terça-feira, 17 de junho de 2014

Condenação pode deixar Fraga fora das Eleições


Brasília 247 - Está na geladeira há doze dias o processo no qual o presidente do DEM no DF, Alberto Fraga, é réu por porte ilegal de arma de uso restrito. 

Fraga foi condenado em primeira instância a quatro anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de multa. Se a condenação for mantida, o coronel reformado que prepara candidatura para deputado federal deixará de cumprir os requisitos da Lei Complementar nº 135/2010 e se tornará oficialmente "ficha suja".

 No último dia 5, o processo de Fraga entrou na pauta da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e recebeu da desembargadora Sandra de Santis, relatora, e do desembargador revisor Romão Oliveira votos pela manutenção da condenação. 


No entanto, o recém empossado desembargador, Gilberto Pereira de Oliveira pediu vistas do processo. O caso pode voltar a julgamento ainda esta semana, e não deverá ser muito simples a reversão do quadro. 


Advogados que atuam na área criminal e conhecem o estilo de Sandra de Santis afirmam que ela não costuma mudar seu voto. Romão Oliveira também não. 


Caso Oliveira apresente voto divergente da relatora e do revisor, Fraga poderá entrar com recurso e levar o caso à Câmara Criminal, colegiado que reúne todos os desembargadores das três turmas criminais do TJDFT.

Se for condenado em segunda instância, o político ficará em situação desfavorável a suas aspirações eleitorais. Ainda poderá formalizar sua candidatura e, eventualmente, recorrer de possíveis impugnações até que o caso chegue ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O ex-deputado federal, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2011, foi flagrado pela Polícia Civil no flat de sua propriedade em um hotel no Setor Hoteleiro Norte portando sem autorização um revólver calibre 357 MAGNUM, de uso restrito. 


Com o político, também foram encontradas na ocasião 283 munições de arma de fogo de uso restrito (calibres 09mm,.40, 357 MAGNUM) além de 1.112 munições de uso permitido (calibres 12, 22, 38 e 20).


Embora seja coronel reformado da Polícia Militar, Fraga não tem autorização para o porte de artefatos restritos. O inquérito mostra ainda que o apartamento, registrado em nome de "laranjas", era de uso exclusivo do político.

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