terça-feira, 17 de junho de 2014

A carta de “intelectuais” e “artistas” ao STF




Ai, ai, que gente pitoresca! Alardeia-se por aí que uma carta “assinada por intelectuais e artistas” foi entregue ao Supremo em defesa do direito que José Dirceu teria de trabalhar fora da cadeia. Já conversamos a respeito aqui. 
 

Segundo a Lei de Execução Penal, condenados a em regime semiaberto, uma vez cumprido um sexto da pena, podem — e depende da decisão do juiz — trabalhar fora da prisão durante o dia.


Mas, ora veja, os autointitulados “intelectuais e artistas” discordam e enviam uma carta ao STF em a ignorância do redator só não é maior do que a arrogância. Leiam o texto. Volto em seguida.


APELO PÚBLICO AO STF, EM DEFESA DA JUSTIÇA E DO ESTADO DE DIREITO

Senhores ministros,
   

O Brasil assiste perplexo à escalada de arbitrariedades cometidas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa.

Já não se trata de contestar o resultado do julgamento da chamada AP 470 – embora muitos de nossos pátrios juristas ainda discutam inovações polêmicas daquele julgamento, como a chamada “teoria do domínio do fato”, por substituir a presunção de inocência pela presunção de culpabilidade.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ao invés de cumprir as decisões dessa Suprema Corte, nega direitos a alguns sentenciados, desrespeitando a decisão do próprio pleno do STF e a jurisprudência do STJ quanto ao cumprimento do regime semiaberto. 

Com isso ameaça levar ao caos o sistema prisional brasileiro, pois, aceito o precedente, cria-se jurisprudência não somente em desfavor dos presos e sentenciados, mas contrária ao espírito democrático que rege as leis de execução penal, inclusive.

É o caso de sua exigência de cumprimento em regime fechado de um sexto da pena de réus condenados a uma sanção a ser iniciada no regime semiaberto. Adotada, à revelia de entendimento do pleno desse 

Supremo Tribunal Federal, tendo como alvo os sentenciados, todos ao regime semiaberto, inclusive Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoíno, levará angustia e desespero não somente a eles e seus familiares, mas a dezenas de milhares de famílias de sentenciados que cumprem penas em regime semiaberto, trabalhando para sustentar suas mães, esposas e filhos.

É preciso que o plenário do Supremo Tribunal Federal impeça a continuidade dessa agressão ao Estado de Direito Democrático.

Concitamos, portanto, os Senhores Ministros integrantes dessa Corte Constitucional de Justiça a que revejam e corrijam tal violação de direitos praticada pelo Exmo. Sr. Presidente do STF, acatando o agravo impetrado pelos advogados dos réus.

O desrespeito aos direitos de um único cidadão coloca em risco o direito de todos, e o Brasil já sofreu demais nas mãos de quem ditava leis e atos institucionais, atacando os mais elementares direitos democráticos.

Comento

Ó, meu Deus! E eu que achava que o Decreto 8.243, de Dilma, é que ameaçasse o Estado de Direito. É nada! O perigo, como a gente vê, é Joaquim Barbosa, que está de saída do Supremo!!!

Vamos ver. Afirmar que a “teoria do domínio do fato” — que não chegou a ser empregada no Brasil; é mentira! — substitui a presunção de inocência pela presunção de culpa é burrice se não for malandragem. 

A aludida decisão do pleno do Supremo sobre o direito de o preso trabalhar fora não existe. Há, sim, decisões do STJ que não levam em consideração a exigência do Artigo 37 da Lei de Execução Penal.

No mais, nunca ninguém ouviu falar da maioria dos ditos “intelectuais” que assinam a carta. Os nomes que mais se aproximam dessa categoria são Fernando Morais e Eric Nepomuceno. 

Além, claro, de Marilena Chaui, mas essa é arroz de festa de manifestos ruins sobre causas infelizes. “Artistas”? Encontrei lá Chico César (cantor), Chico Diaz (ator), Clarisse Abujamra (atriz) e Zé de Abreu, que vocês sabem quem é. Avaliem aí.


Por Reinaldo Azevedo

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