Ai,
ai, que gente pitoresca! Alardeia-se por aí que uma carta “assinada por
intelectuais e artistas” foi entregue ao Supremo em defesa do direito
que José Dirceu teria de trabalhar fora da cadeia. Já conversamos a
respeito aqui.
Segundo a Lei de Execução Penal, condenados a em regime
semiaberto, uma vez cumprido um sexto da pena, podem — e depende da
decisão do juiz — trabalhar fora da prisão durante o dia.
Mas, ora
veja, os autointitulados “intelectuais e artistas” discordam e enviam
uma carta ao STF em a ignorância do redator só não é maior do que a
arrogância. Leiam o texto. Volto em seguida.
APELO PÚBLICO AO STF, EM DEFESA DA JUSTIÇA E DO ESTADO DE DIREITO
Senhores ministros,
O Brasil assiste perplexo à escalada de
arbitrariedades cometidas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministro Joaquim Barbosa.
Já não se trata de contestar o resultado
do julgamento da chamada AP 470 – embora muitos de nossos pátrios
juristas ainda discutam inovações polêmicas daquele julgamento, como a
chamada “teoria do domínio do fato”, por substituir a presunção de
inocência pela presunção de culpabilidade.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal,
ao invés de cumprir as decisões dessa Suprema Corte, nega direitos a
alguns sentenciados, desrespeitando a decisão do próprio pleno do STF e a
jurisprudência do STJ quanto ao cumprimento do regime semiaberto.
Com
isso ameaça levar ao caos o sistema prisional brasileiro, pois, aceito o
precedente, cria-se jurisprudência não somente em desfavor dos presos e
sentenciados, mas contrária ao espírito democrático que rege as leis de
execução penal, inclusive.
É o caso de sua exigência de cumprimento
em regime fechado de um sexto da pena de réus condenados a uma sanção a
ser iniciada no regime semiaberto. Adotada, à revelia de entendimento do
pleno desse
Supremo Tribunal Federal, tendo como alvo os sentenciados,
todos ao regime semiaberto, inclusive Delúbio Soares, João Paulo Cunha,
José Dirceu de Oliveira e Silva e José Genoíno, levará angustia e
desespero não somente a eles e seus familiares, mas a dezenas de
milhares de famílias de sentenciados que cumprem penas em regime
semiaberto, trabalhando para sustentar suas mães, esposas e filhos.
É preciso que o plenário do Supremo Tribunal Federal impeça a continuidade dessa agressão ao Estado de Direito Democrático.
Concitamos, portanto, os Senhores
Ministros integrantes dessa Corte Constitucional de Justiça a que
revejam e corrijam tal violação de direitos praticada pelo Exmo. Sr.
Presidente do STF, acatando o agravo impetrado pelos advogados dos réus.
O desrespeito aos direitos de um único
cidadão coloca em risco o direito de todos, e o Brasil já sofreu demais
nas mãos de quem ditava leis e atos institucionais, atacando os mais
elementares direitos democráticos.
Comento
Ó, meu Deus! E eu que achava que o Decreto
8.243, de Dilma, é que ameaçasse o Estado de Direito. É nada! O perigo,
como a gente vê, é Joaquim Barbosa, que está de saída do Supremo!!!
Vamos ver.
Afirmar que a “teoria do domínio do fato” — que não chegou a ser
empregada no Brasil; é mentira! — substitui a presunção de inocência
pela presunção de culpa é burrice se não for malandragem.
A aludida
decisão do pleno do Supremo sobre o direito de o preso trabalhar fora
não existe. Há, sim, decisões do STJ que não levam em consideração a
exigência do Artigo 37 da Lei de Execução Penal.
No mais,
nunca ninguém ouviu falar da maioria dos ditos “intelectuais” que
assinam a carta. Os nomes que mais se aproximam dessa categoria são
Fernando Morais e Eric Nepomuceno.
Além, claro, de Marilena Chaui, mas
essa é arroz de festa de manifestos ruins sobre causas infelizes.
“Artistas”? Encontrei lá Chico César (cantor), Chico Diaz (ator),
Clarisse Abujamra (atriz) e Zé de Abreu, que vocês sabem quem é. Avaliem
aí.
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