O presidente do Supremo Tribunal
Federal, Joaquim Barbosa, acaba de comunicar que se afastou da relatoria de
todos os processos relacionados ao caso do mensalão. Além da ação penal já
julgada pelo STF, Barbosa também era relator das execuções penais e recursos
ligados ao cumprimento da sentença dos condenados pelo Supremo. O
vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, diante da decisão de Barbosa,
determinou a redistribuição da ação do mensalão. E o novo relator sorteado foi
o ministro Luis Roberto Barroso.
Barbosa está prestes a se
aposentar no STF. Ele acusou os advogados de defesa de terem abandonado os
argumentos jurídicos e passado a atuar politicamente e via manifestos,
inclusive com insultos pessoais a ele, como ocorreu no caso da defesa de José
Genoino.
A manifestação foi feita no
processo que trata da execução penal do ex-presidente do PT, José Genoino.
Barbosa deixou de analisar o pedido de prisão domiciliar da defesa e, comunicou
que preferiu entrar com representação criminal contra Luiz Fernando Pacheco.
Por conta disso, se afastou desse e dos demais processos.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
"Vários advogados que atuam
nas execuções penais oriundas da AP 470 deixaram de se valer de argumentos
jurídicos destinados a produzir efeitos nos autos e passaram a atuar
politicamente, na esfera pública, através de manfiestos e até mesmo partindo
para os insultos pessoais, via imprensa, contra este relator.
Este modo de agir culminou, na
última sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em ameaças contra minha
pessoa dirigidas pelo advogado do condenado José Genoino Neto, dr. Luiz
Fernando Pacheco, OAB 146.449-SP, que, para tanto, fez uso indevido da tribuna,
conforme se verifica nos registros de áudio e vídeo da sessão de 11 de junho de
2014.
Em consequência disso, formalizei
representação criminal na data de ontem contra o mencionado causídico.
Assim, julgo que a atitude
juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas
execuções penais oriundas a AP 470 e dos demais processos vinculados à
mencionada ação penal, na forma do artigo 97 do CPP e 277 do RI STF”, disse
Barbosa no processo da execução penal de Genoino.
Encaminhe-se os autos da AP 470 e
de todos os processos a ela conexos ao vice-presidente desta Corte, para que
proceda a livre redistribuição dos feitos" (O Globo)
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