Lei foi sancionada em 6 de junho e é válida entre 10 de junho e 15 julho - durante toda a realização do Mundial
Publicação: 16/06/2014 18:28 Correio Brazilense
O Ministério Público
do Distrito Federal acionou um pedido na Justiça para a proibição da
cobrança da bandeira dois em corridas de táxi durante a Copa do Mundo.
Em 6 de junho, foi aprovada uma lei que autoriza a cobrança deste
serviço no período de 10 de junho a 15 de julho em qualquer trajeto,
independente do local, dia ou horário.
Na ação, o MPDFT pede que
seja reconhecida a inconstitucionalidade da lei 5.354/14.
O órgão também
exige que sejam aplicadas sanções aos taxistas que cobrarem a bandeira
dois irregularmente. De acordo com o órgão, não há necessidade para a
cobrança extra durante a Copa, já que os taxistas irão se beneficiar com
a grande presença de turistas na cidade.
O GDF respondeu ao Correio que considera que a lei 5.354/14 constitucional e irá esclarecer esta circunstância ao Poder Judiciário. Quando questionado sobre o uso da bandeira dois em qualquer momento, o diretor do Sindicato dos Taxistas, Sérgio Aureliano, explicou que a categoria está apenas cumprindo uma determinação do governo.
Em março deste ano, uma outra lei já havia sido sancionada e previa que a bandeira dois fosse cobrada nos seguintes casos: das 20h às 6h do dia seguinte; em sábados, domingos e feriados; em vias não pavimentadas; quando houver mais de três passageiros; nas corridas com origem ou destino no aeroporto; em dezembro.
O GDF respondeu ao Correio que considera que a lei 5.354/14 constitucional e irá esclarecer esta circunstância ao Poder Judiciário. Quando questionado sobre o uso da bandeira dois em qualquer momento, o diretor do Sindicato dos Taxistas, Sérgio Aureliano, explicou que a categoria está apenas cumprindo uma determinação do governo.
Em março deste ano, uma outra lei já havia sido sancionada e previa que a bandeira dois fosse cobrada nos seguintes casos: das 20h às 6h do dia seguinte; em sábados, domingos e feriados; em vias não pavimentadas; quando houver mais de três passageiros; nas corridas com origem ou destino no aeroporto; em dezembro.
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