10/04/2014 - 11h55 Comissões - Agricultura -
Iara Guimarães Altafin
Ana Amélia é autora do projeto
A matéria já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto (PLS 368/2012) modifica o Código Florestal (Lei 12.651/2012) para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores dos municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo.
Estabelece ainda que a delimitação da APP leve em conta as determinações da Defesa Civil e que seja submetida aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente.
As regras para manutenção de vegetação nativa em APP hoje contidas no Código Florestal valem tanto para áreas rurais como para urbanas, situação que a autora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), considera inadequada frente a peculiaridades dos municípios. Ela argumenta que a situação resulta em obstáculos para muitos prefeitos que buscam o ordenamento urbano das cidades.
Com o projeto, Ana Amélia quer dar ao poder municipal autonomia para definir medidas necessárias à proteção dos recursos hídricos e ao crescimento urbano. O autor na CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), concorda com a proposta.
– Não podemos confundir APP urbana com APP rural. Precisamos respeitar os planos diretores dos municípios, pois temos particularidades em cada cidade do nosso país. Os municípios de Rondônia são diferentes dos municípios do Rio Grande do Sul – disse o relator, na discussão da matéria.
Polêmica
O código estabelece faixas de vegetação que variam de 30 metros a 500 metros de largura, conforme a largura dos rios, valendo para área rural e urbana. Para lagoas em área urbana devem ser mantidas faixas de, no mínimo, 30 metros de largura.
Com o projeto, Ana Amélia quer tornar a delimitação dessas faixas uma atribuição municipal, a ser fixada no plano diretor e nas leis sobre uso e ocupação do solo. O relator apresentou emenda para substituir por “faixas de APP marginais a corpos d’água” a expressão “área de faixa de inundação” utilizada no texto original.
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