O monitoramento do TCU aconteceu em razão das determinações exaradas em acórdão de 2010, que tratou de relatório de auditoria operacional, classificada como Tema de Maior Significância – TMS.
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou fortes indícios de que a capacidade de geração de energia elétrica do Brasil é estruturalmente insuficiente para garantir a segurança energética. O critério segurança pressupõe o atendimento satisfatório da demanda nacional com qualidade e continuidade, respeitando-se os riscos de déficit definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A auditoria apontou como causas da insuficiência falhas no planejamento da expansão da capacidade de geração. Além disso, a superavaliação da “garantia física” das usinas também está entre as falhas apontadas pela Corte. A deficiência implica na possibilidade de estar efetivamente disponível menor capacidade média de geração de energia do que aquela nominalmente indicada por usina, diferença que pode ser significativa no total do sistema. ...
Outro ponto destacado foi a possível indisponibilidade de parte do parque de geração termelétrica convencional, o que faz com que a capacidade de geração total do sistema e a capacidade de substituir parcialmente as hidrelétricas em períodos de seca sejam menores do que as nominalmente indicadas.
Por fim, o estudo destacou o atraso nas obras de geração e transmissão de energia já contratadas, o que não permite que a capacidade de geração atinja os patamares indicados pelos sistemas de planejamento.
“Conforme analisado, o efeito cumulativo de tais causas pode atingir
montantes expressivos, superiores a 10% da capacidade estrutural total
de geração de energia elétrica”, aponta o ministro do TCU e relator do
processo, Augusto Sherman Cavalcanti.
De acordo com Cavalcanti, uma questão de extrema relevância tratada no
presente processo de monitoramento diz respeito à ausência de estudos de
custo/benefício econômico e socioambiental relativamente à utilização
das tecnologias de geração de energia elétrica. Para ele, isso impede
que tais critérios sejam adequadamente utilizados no planejamento da
expansão do parque gerador de energia elétrica, de maneira que há o
risco de essa expansão estar ocorrendo fora dos pontos ótimos de
economicidade, segurança e preservação do meio ambiente.
Problemas indiretos
Como questões que afetam a segurança energética de forma indireta, o
relatório apontou ainda a ausência de registro tempestivo de contratos
celebrados no âmbito do mercado livre de energia, de forma a permitir o
controle e a utilização no tempo certo das informações sobre a demanda
nesse ambiente.
A ausência de estudos objetivando dimensionar a real possibilidade e vantagens econômica e socioambientais da repotenciação ou modernização de usinas e a possível redução da receita das geradoras de energia, em razão dos acordos para manutenção das concessões após seu próximo vencimento, além do limite suportável pelas empresas.
Outro problema seria o provável aumento da tarifa de energia elétrica, nos próximos exercícios, em razão da necessidade de compra de energia, pelas distribuidoras, no mercado de curto prazo, em razão da descontratação do fornecimento de longo prazo, quando da renovação antecipada de concessões e do repasse dos custos dos despachos de térmicas.
Os dois últimos pontos estão em apreciação específica em outros
processos do TCU e não tiveram determinações no acórdão relatado pelo
ministro Sherman.
Mudanças na análise
O monitoramento do TCU aconteceu em razão das determinações exaradas em
acórdão de 2010, que tratou de relatório de auditoria operacional,
classificada como Tema de Maior Significância – TMS.
O objetivo era avaliar a Segurança Energética do Brasil, ou seja, as
possibilidades de desequilíbrio entre a oferta e a demanda de energia
elétrica entre os anos de 2009 e 2016, as quais poderiam comprometer a
qualidade, continuidade e modicidade tarifária do suprimento de energia
elétrica. A avaliação da utilização racional dos recursos e o pleno
atendimento à legislação e metas ambientais também foram analisadas.
Na época o acórdão concluiu que eventual déficit de energia no horizonte temporal de 2016 era pouco provável, especialmente em razão da melhoria no planejamento de curto e médio prazos, da realização a tempo de leilões de energia nova, de um melhor acompanhamento e gerenciamento do sistema elétrico nacional pelo Operador do Sistema, e da integração dos diversos subsistemas de geração por meio da expansão das linhas de transmissão.
“Eventuais riscos existentes em alguns subsistemas parecem ter sido
amenizados com a integração das linhas de distribuição e da queda de
demanda provocada pela crise financeira internacional em 2008”, afirmou
relatório.
A nova auditoria do Tribunal demonstrou terem ocorrido significativas mudanças no ambiente gerador e consumidor de energia elétrica, o que exigiu fossem reelaboradas análises, que conduziram às conclusões bastante diferentes da anterior.
De acordo com o relator do processo, originalmente, o trabalho não objetivou analisar as probabilidades de déficit de energia ou risco de racionamento, questões que entraram em pauta apenas ao final do ano de 2013. “Quando iniciado esse monitoramento, no primeiro semestre de 2013, já havia indícios de possíveis problemas relacionados à segurança energética, mas não dessas questões”, explica.
Recomendações
O TCU determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME), ao Ministério
do Meio Ambiente (MMA) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
(Ibama) que, no prazo máximo de 90 dias, encaminhem ao Tribunal plano de
trabalho, acompanhado de cronograma, que não deverá ultrapassar doze
meses, para elaboração de estudos para identificação clara dos custos e
benefícios econômicos e socioambientais da utilização de cada tecnologia
de geração de energia elétrica (hidrelétrica, termonuclear, térmica
convencional, eólica, etc.).
Os ministérios também terão que elaborar política pública clara para
inserção do gás natural na matriz energética brasileira, especialmente
ante a expectativa de considerável aumento na produção nacional em razão
da exploração do pré-sal. As determinações também pedem alternativas e
parâmetros para compensações sociais e ambientais, em razão dos impactos
provocados pela inevitável expansão do parque gerador de energia
elétrica.
Fonte: DYELLE MENEZES - portal Contas Abertas - 12/05/2014 - - 09:56:53
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