O homem da mala preta do PT volta para a cadeia.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa,
decidiu nesta segunda-feira (12) revogar o trabalho externo do ex-tesoureiro do
PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão do PT a seis anos e oito
meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
Delúbio Soares trabalha na sede da Central Única de
Trabalhadores (CUT) em Brasília desde janeiro último. Ele exerce a
função de
assessor da direção nacional da central sindical, com salário de R$ 4,5
mil.A exemplo do que já havia decidido na semana passada em
relação a outros três condenados (José Dirceu, Romeu Queiroz e Rogério
Tolentino), Joaquim Barbosa entendeu que, embora no regime semiaberto,
Delúbio
Soares não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena,
conforme
estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).
As decisões da semana passada já indicavam que outras
autorizações de trabalho externo seriam revogadas. Mais seis condenados do
processo do mensalão ainda deverão perder o direito de deixar o presídio, como
os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha.
Segundo Joaquim Barbosa, a legislação estabelece o
cumprimento de um sexto da punição antes da autorização de saída dos detentos
do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer atividade
remunerada. Antes disso, eles podem trabalhar somente dentro da prisão.
Especialistas divergem sobre a decisão de Joaquim Barbosa, uma vez que vários
entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizam a saída para
trabalhar.
Com base na decisão de Barbosa, Delúbio Soares só poderá
pleitear o trabalho externo a partir de dezembro deste ano, quando terá
cumprido um sexto da pena. A defesa do ex-tesoureiro ainda poderá recorrer ao
plenário do Supremo para reverter a decisão.
Na decisão que revogou o trabalho do ex-tesoureiro, Joaquim
Barbosa lembrou que, embora tenha delegado à Vara de Execuções Penais (VEP) a
execução das penas, ficou decidido que todas as deliberações seriam enviadas ao
relator da ação do mensalão para reexame. O trabalho externo de Delúbio Soares
havia sido autorizado pela VEP do Distrito Federal.
Barbosa destacou que os entendimentos do STJ
"violam" o que está previsto na Lei de Execução Penal. Segundo ele,
"ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da
pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior
Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto,
equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de
Execução Penal assim o tenham estabelecido". "Noutras palavras,
ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente
aceitável."
O presidente do Supremo destaca também que, para obter
autorização para deixar o presídio, é preciso que a empresa tenha convênio com
o Estado. Para Joaquim Barbosa, não há controle em relação às atividades de
Delúbio Soares na CUT. "verifico que a fiscalização a cargo dos órgãos
estatais é praticamente inexistente, uma vez que, até o presente momento, foi
realizada apenas uma fiscalização no local de trabalho do sentenciado"
Joaquim Barbosa destaca que Delúbio trabalha na mesma
"agremiação política de que sempre foi militante"."No caso sob
exame, o apenado Delúbio Soares foi autorizado a trabalhar na CUT,
entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que sempre
foi militante. Não
se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade
por ele
desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua
produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a
sua
jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável
vigilância.
Para o presidente do Supremo, "não se pode permitir que
o condenado escolha como executará sua pena, tampouco franquear-lhe meios de
frustrar o seu cumprimento, sob pretexto de estar a executar "trabalho
externo'". (G1)
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