Dilma toda-poderosa presidindo o Conselho de Administração da Petrobras.
Dilma Rousseff foi a autoridade máxima da Petrobras de 2003 a 2009.
Mandava em tudo. Era a última palavra. A primeira ser ouvida. Era
presidente do Conselho de Administração. A matéria abaixo é do Valor
Econômico.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki
reconheceu o envolvimento de "várias autoridades detentoras de
prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive
parlamentares" e de pessoas físicas e jurídicas em seu despacho de
homologação da delação premiada de Paulo Roberto Costa, cujas 26
cláusulas agora chanceladas pelo relator da operação Lava-Jato na
Suprema Corte, reconhecem a ocorrência de "vantagens econômicas ilícitas
oriundas dos cofres públicos, distribuídas entre diversos agentes
públicos e particulares".
Segundo Zavascki, com a investigação "foi possível identificar um
conjunto de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em operações
ilícitas, entre as quais as utilizadas inclusive para lavar dinheiro
oriundo de crimes antecedentes praticados em detrimento da Petrobras
S.A", destacou o relator da matéria no STF.
Segundo o termo que totaliza 16 páginas, "essas apurações estão
relacionadas à atividade do réu Paulo Roberto Costa que, enquanto
diretor de Abastecimento da Petrobras e mesmo após, atuou como líder de
organização criminosa voltada ao cometimento de fraudes em contratações e
desvio de recursos em diversos âmbitos e formas, totalizando dezenas de
milhões de reais, tendo sido a vantagem distribuída entre diversos
agentes, públicos e privados, em grande parte ainda não identificados",
ressalta a autorização para a colaboração premiada, assinada por quatro
integrantes da força-tarefa de procuradores da República, por Costa e
por sua defensora, Beatriz Catta Preta.
O documento de 26 páginas é resultado de 15 dias ininterruptos de
depoimentos do ex-executivo, que totalizam mais de 180 horas de
declarações feitas por Costa na sede da Polícia Federal de Curitiba, na
presença de delegados, de um procurador da República e de sua advogada.
De acordo com o estabelecido na delação, a abrangência da Lava-Jato
deverá ter caráter de investigação nacional: "(...) a necessidade de
conferir efetividade à persecução criminal de outros criminosos e
ampliar e aprofundar, em todo o país, as investigações em torno de
crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro
nacional, crimes de lavagem de dinheiro e crimes praticados por
organizações criminosas, inclusive no que diz respeito à repercussão
desses ilícitos penais na esfera cível, tributária, administrativa,
disciplinar e de responsabilidade", considera.
"Agora começa uma nova etapa da investigação, ampliada, que, com base
nas informações de Costa, aprofundará muito mais o assunto", disse ao Valor PRO
a advogada Beatriz Catta Preta, responsável pela negociação dos termos
da delação de Costa. "Foram duas reuniões com os investigadores para
definirmos que haveria a colaboração do meu cliente", contou.
Segundo Beatriz, um dos requisitos dos quais os responsáveis pela
Lava-Jato não abrem mão é sobre a absoluta confidencialidade do teor de
tudo o que foi pormenorizado por Costa: "Confesso a você que é a
primeira delação de que participo e saio de mãos vazias", admite a
defensora. "Não tenho cópia, pode acreditar", assegura.
O Valor PRO apurou que os mencionados como
praticantes de crimes no esquema Costa/Petrobras/Youssef só terão
ciência do conteúdo da delação depois de oficialmente citados como
investigados: "Não poderia ser diferente. Dar ciência ao suspeito de que
ele é investigado obstruiria a investigação. Isso me parece óbvio",
esclarece um investigador diretamente envolvido na Lava-Jato.
Em uma das cláusulas fica expresso que Costa usará a tornozeleira
eletrônica até o trânsito em julgado dos processos a que responde. "A
avaliação da produtividade do acordo, para fins de fixação do tempo de
regime semiaberto a cumprir, entre zero e dois anos, será feita pelo
juízo com base em relatórios a serem apresentados pelo Ministério
Público e pela defesa e deverá tomar em consideração fatores tais (...)
como valores recuperados no Brasil e no exterior". Os parentes do
ex-diretor da Petrobras também receberão proposta para delatar o que
souberem.
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