Do Estadão Conteúdo, em São Paulo
Por unanimidade, os desembargadores do TJ-DF (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal) reverteram nesta quinta-feira (30) a decisão do juiz
Frederico Maciel que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e o Ministério da Saúde não justificou a inclusão de maconha como droga. Já o TJ-DF considerou que o ministério, por ser órgão técnico, não precisa dar essa justificativa. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses.
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e o Ministério da Saúde não justificou a inclusão de maconha como droga. Já o TJ-DF considerou que o ministério, por ser órgão técnico, não precisa dar essa justificativa. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses.
8.jun.2013
- Manifestantes se reúnem na avenida Paulista na tarde deste sábado (8)
para mais uma Marcha da Maconha na capital paulista. O principal alvo
desta edição do protesto é um projeto de lei aprovado na Câmara que
endurece a repressão às drogas Leia mais Rodrigo Paiva/UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário