Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), suspendeu o julgamento de dois recursos do Ministério
Público Eleitoral e da coligação “Coari Tem Jeito” que solicitam o
indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Coari
(AM), Adail Pinheiro.
Ele está preso em uma unidade da Polícia Militar, em Manaus, sob a acusação de pedofilia.
Ele também responde por chefiar uma gang que explora prostituição de menores.
Adail estaria supostamente inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades, com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa, por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.
Afirmam os autores da ação que o Tribunal de Contas da União reprovou as contas de Adail Pinheiro ao constatar irregularidades em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à lei de licitações.
As irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.
Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.
Após o ministro Admar Gonzaga apresentar seu voto-vista na sessão de hoje pela rejeição dos recursos, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo para examinar mais detidamente a questão.
O ministro Admar Gonzaga acompanhou no caso a conclusão do relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, que, em sessão no final de setembro do ano passado, negou os apelos do MPE e da coligação.
A ministra Luciana Lóssio já havia acompanhado o voto do relator em sessão realizada em dezembro de 2013.
Assim como o relator, o ministro Admar Gonzaga não verificou a possibilidade de cassação de registro do prefeito de Coari, assim como a consequente declaração de inelegibilidade do político.
Até o momento, somente os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher os recursos para indeferir o registro de candidatura de Adail.
A ministra Laurita Vaz, a primeira a divergir do voto do relator e indeferir o registro do candidato eleito, afirmou, entre outros argumentos, que o TCU reprovou as contas de Adail, referentes aos dois convênios, por irregularidades insanáveis, ao verificar falta de licitação, o que configura ato de improbidade administrativa.
Este é o terceiro pedido de vista apresentado no processo. Antes dos ministros Admar Gonzaga e Gilmar Mendes, o ministro João Otávio de Noronha já havia solicitado vista dos autos na sessão do dia 26 de setembro de 2013.
Ele está preso em uma unidade da Polícia Militar, em Manaus, sob a acusação de pedofilia.
Ele também responde por chefiar uma gang que explora prostituição de menores.
Adail estaria supostamente inelegível, com base na Lei de Inelegibilidades, com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa, por abuso de poder político e econômico e irregularidades insanáveis em prestação de contas de convênios envolvendo recursos federais que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.
Afirmam os autores da ação que o Tribunal de Contas da União reprovou as contas de Adail Pinheiro ao constatar irregularidades em dois convênios entre a prefeitura e o governo federal, com burla à lei de licitações.
As irregularidades demonstram a ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa.
Argumentam ainda que, enquanto prefeito em 2008, Adail teria distribuído R$ 4 milhões em bens, como geladeiras, fogões e celulares, para habitantes do município, visando apoiar um aliado político.
Após o ministro Admar Gonzaga apresentar seu voto-vista na sessão de hoje pela rejeição dos recursos, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo para examinar mais detidamente a questão.
O ministro Admar Gonzaga acompanhou no caso a conclusão do relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, que, em sessão no final de setembro do ano passado, negou os apelos do MPE e da coligação.
A ministra Luciana Lóssio já havia acompanhado o voto do relator em sessão realizada em dezembro de 2013.
Assim como o relator, o ministro Admar Gonzaga não verificou a possibilidade de cassação de registro do prefeito de Coari, assim como a consequente declaração de inelegibilidade do político.
Até o momento, somente os ministros João Otávio de Noronha e Laurita Vaz votaram, em sessões passadas, por acolher os recursos para indeferir o registro de candidatura de Adail.
A ministra Laurita Vaz, a primeira a divergir do voto do relator e indeferir o registro do candidato eleito, afirmou, entre outros argumentos, que o TCU reprovou as contas de Adail, referentes aos dois convênios, por irregularidades insanáveis, ao verificar falta de licitação, o que configura ato de improbidade administrativa.
Este é o terceiro pedido de vista apresentado no processo. Antes dos ministros Admar Gonzaga e Gilmar Mendes, o ministro João Otávio de Noronha já havia solicitado vista dos autos na sessão do dia 26 de setembro de 2013.
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