sábado, 21 de junho de 2014

STF julga os recursos de mensaleiros na quarta




Josias de Souza


Nelson Jr./STF
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, marcou para a próxima quarta-feira (25) o julgamento de cinco recursos protocolados na Corte por condenados do mensalão


Entre eles os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. Fez isso a pedido do ministro Luís Roberto Barroso, que assumiu na última terça-feira (17) a relatoria de todos os processos do mensalão.


Os mensaleiros pedem nos recursos, chamados tecnicamente de agravos regimentais, que sejam revogadas decisões tomadas individualmente por Barbosa antes de abdicar das atribuições de relator do caso. 


Ele cassara autorizações para o trabalho externo de presos como Delúbio, condenado ao regime semiaberto, negara o mesmo benefício a Dirceu e transferira Genoino da prisão domiciliar para a Papuda.


Na última quarta-feira, menos de 24 horas depois de ter sido sorteado para substituir Barbosa na relatoria dos processos, Barroso pronunciou uma frase que soou como música para os advogados dos condenados: “Quem está preso tem pressa”. 


Informou que dividiria as decisões com o plenário do Supremo. Mas deixou no ar a hipótese de decidir sozinho caso Barbosa se recusasse incluir os recursos na pauta.


“Sou uma pessoa institucional e gostaria de tomar decisão colegiada.Mas sou também pessoa que faço meu papel sem pedir licença quando é meu papel. Se eu tiver que decidir sozinho vou decidir sozinho, mas preferiria decidir de maneira colegiada'', declarou. 


O ministro corre contra o relógio. A sessão de quarta será a última antes do início do recesso do Judiciário, que começa no dia 1ºde julho.


Preso em 15 de novembro do ano passado no presídio brasilense da Papuda, Dirceu tenta desde então obter autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia. 


Numa primeira tentativa, apresentara proposta de trabalho de um hotel de Brasília. 


Receberia R$ 20 mil para atuar como gerente. O caso foi às manchetes como um escândalo dentro de outro. E Dirceu deu meia-volta.


Depois, o ex-chefe da Casa Civil de Lula apresentou à Justiça uma proposta de trabalho no escritório de um conhecido advogado de Brasília, José Gerardo Grossi, seu amigo. 


Em troca de salário mensal de R$ 2,1 mil, Dirceu organizaria a biblioteca da banca advocatícia. Barbosa indeferiu o pedido sob dois argumentos:

1) enxergou na proposta uma “ação entre amigos”. 

2) anotou que o preso teria de cumprir pelo menos 1/6 da pena antes de requerer o benefício.

No recurso que vai ao plenário na quarta, a defesa de Dirceu sustenta que a alegação de que é preciso aguardar pelo cumprimento de 1/6 da pena contraria a jurisprudência que predomina no Judiciário brasileiro. 


Argumenta, de resto, que negar a Dirceu o trabalho externo equivaleria a convertê-lo de sentenciado ao regime semiaberto em condenado ao regime fechado.


Chamado a opinar, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deu razão aos advogados de Dirceu. Em parecer enviado ao Supremo, ele se posicionou a favor da revogação do despacho de Joaquim Barbosa.


Diferentemente de Dirceu, o preso Delúbio Soares já havia obtido da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia. 


Dava expediente na sede da CUT, em Brasília. Barbosa cassou a permissão.


De novo, o presidente do STF considerou que não foi observada a exigência de cumprir pelo menos 1/6 da pena. E levantou dúvidas sobre a seriedade do contrato de trabalho de Delúbio com uma entidade sindical na qual já exercera função de comando no passado. 

Disse que o suposto trabalho do ex-tesoureiro do PT ocorria sem a necessária fiscalização do Estado.


Os advoados de Delúbio anotaram no recurso que não é correto responsabilizar o condenado pela deficiência da fiscalização do Estado. 


E repetiram a tese esgrimida pela defesa de Dirceu segundo a qual é pacífica no Judiciário a jurisprudência quanto ao direito dos presos do semiaberto de trabalhar fora da cadeia sem a necessidade de esperar pela cumprimento de 1/6 da pena.


Os mesmos argumentos foram invocados noutros dois recursos incluídos na pauta de julgamentos de quarta-feira. Um trata do caso do condenado Romeu Queiroz. 


Outro diz respeito ao preso Rogério Tolentino


A exemplo de Delúbio, eles já trabalhavam fora do xadrez quando Barbosa cassou as autorizações. Também nesses casos, o procurador-geral Rodrigo Janot posicionou-se a favor da revisão das decisões do presidente do STF.


O caso de José Genoino é diferente. Ele estava licenciado da Câmara quando foi recolhido à Papuda junto com Dirceu e Delúbio, em 15 de novembro do ano passado. Recuperava-se de uma cirurgia cardíaca a que se submetera do Hospital Sírio-Libanês. Preso, teve uma crise hipertensiva. Levado a uma clínica de Brasília, obteve de Barbosa autorização temporária para cumprir pena em casa.


Mais tarde, uma junta médica do hospital universitário da Universidade de Brasília atestou que a cardiopatia de Genoino não é grave. Munido do laudo dos médicos, Barbosa determinou que o condenado retornasse à cadeia. Em seu recurso, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, contraargumentou que Genoino ostenta, sim, 'alto risco cardiovascular'.


Fernando Pacheco acrescentou que seu cliente passava bem justamente porque cumpria pena em casa. Mas seu estado de saúde exigiria cuidados especiais e exames que o sistema prisional do Distrito Federal não é capaz de prover. Também no caso de Genoino o parecer do procurador-geral Rodrigo Janot é favorável à revisão do despacho de Joaquim Babosa.


Deve-se a uma intervenção do advogado de Genoino a agilização do julgamento dos recursos dos condenados. Abespinhado com a demora de Barbosa em submeter o pedido de Genoino à apreciação dos colegas de tribunal, Luiz Pacheco foi à tribuna do Supremo, na semana passada, para pedir que o agravo de fosse levado à pauta. 


A intervenção acabou em bate-boca. Barbosa cortou-lhe a palavra. Como o doutor não silenciou, o ministro expulsou-o do prédio à força (reveja a cena abaixo).



Em documento interno do Supremo, um dos seguranças que conduziram o advogado para fora do Supremo declarou que ele estava “visivelmente embriagado”. Outro segurança disse ter ouvido o doutor afirmar que, se estivesse armado, daria “um tiro na cara” de Barbosa. 


O presidente do STF requereu à Procuradoria da República a abertura de uma ação penal contra Luiz Pacheco. No mesmo dia, afastou-se da relatoria dos processos dos mensalão.


Barbosa não deve participar do julgamento de quarta-feira. O mais provável é que ele transfira para o vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, a incumbência de presidir a sessão. Que ocorrerá a cinco dias da anunciada aposentadoria de Joaquim Barbosa.

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