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Um dos dispositivos da Lei que mais barra políticos que tentam reeleição é ter as contas recusadas pelos tribunais de contas. A ideia por trás desta regulamentação é bem clara: como pode um político tentar cargos públicos se já demonstrou não ter o devido cuidado com o dinheiro dos cidadãos quando eleito?
Mas a classe política nunca “engoliu” muito bem a Lei da Ficha Limpa e volta e meia recorre à Justiça para acabar ou pelo menos tentar diminuir os seus efeitos. E nestas eleições de 2014 a situação não podia ser diferente. Duas entidades de servidores dos tribunais de contas, a ANTC, dos analistas dos tribunais de contas e a AMPCON, dos procuradores de contas, acabam de divulgar uma nota pública na qual alertam para o mais novo risco que corre a chamada probidade administrativa.
Para elas, há um grande risco de que chefes de Executivo ‑ prefeitos, governadores e presidente da República ‑ “escapem” dos efeitos da lei (!!!).
Segundo algumas notas na imprensa, pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal já se posicionou a favor da exclusão dos chefes do Executivo da lista dos que estão regulados pelos preceitos da Lei da Ficha Limpa no caso de contas julgadas irregulares. O entendimento seria o de que os chefes do Executivo não são os que “assinam” os cheques de pagamentos irregulares e, por isso, não poderiam ser responsabilizados por qualquer ato ilegal.
Mas os nobres magistrados não se atentaram de que, muitas vezes, são sim os próprios chefes do Executivo que “usam a caneta”, ou seja, são os ordenadores diretos daquela despesa. Como afirma a auditora de controle externo, Lucieni Pereira, “se até mesmo a presidente da República ordenar diretamente alguma despesa irregular, deve ser responsabilizada pelo Tribunal de Contas da União”.
Instituir exceções deste tipo é preocupante e merece atenção dos cidadãos mais conscientes e atuantes. Afinal, o que está em jogo não é apenas a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas todo um arcabouço constitucional previsto para garantir a probidade administrativa relativa aos gastos públicos.
Os tribunais de contas possuem posição de destaque nesse processo. Quaisquer irregularidades em atos de gestão praticados diretamente por chefes do poder Executivo não pode nem deve ser objeto de apreciação política. Ao contrário; devem estar sujeitas ao julgamento técnico e isento de interferências partidárias, razão pela qual somente podem ser julgadas pelos tribunais de contas.
E aqui fica uma dica para todos os cidadãos eleitores. Não se esqueçam. Se vocês tiverem a chance de conversar com um candidato neste período pré-eleições, não deixem de avisar a ele que a sociedade brasileira já não admite mais o comportamento irresponsável de políticos e gestores públicos no que se refere ao dinheiro público. E, claro, cobre dele um posicionamento firme sobre esse tema.
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