Josias de Souza
Uma divergência entre técnicos do TCU levou à exclusão do nome de Dilma Rousseff da lista de pessoas sujeitas a ser responsabilizadas por irregularidades cometidas na compra da refinaria de Pasadena, no Texas.
O processo que investiga o negócio da Petrobras estava na Secretaria de Controle Externo de Estatais, órgão do TCU que fica no Rio de Janeiro. Seguiu para o relator do caso, ministro José Jorge.
Deve-se a informação ao repórter Vinicius Sassine. Ele conta que a área técnica do TCU produziu dois relatórios sobre Pasadena. Chama-se Alberto Henriques de Araújo o auditor que redigiu o primeiro documento. Ficou pronto em 4 de junho. Nele, concluiu-se que Dilma, presidente do Conselho de Administração da Petrobras na época em que a refinaria foi comprada, deveria prestar esclarecimentos sobre a transação.
Concluiu-se que Dilma e os outros membros do conselho da estatal petroleira falharam em dois momentos: na reunião em que a compra de 50% da refinaria foi avalizada, deixaram de exercer o “dever de diligência”, para esmiuçar o negócio.
Posteriormente, ao apreciar a compra dos outros 50%, o Conselho presidido por Dilma decidiu discutir na Justiça valores que a própria Petrobras havia concordado em desembolsar. Derrotada, a estatal gastou mais. Para o auditor, praticou-se um um “ato de gestão ilegítimo e antieconômico''.
O segundo parecer técnico veio à luz em 18 de junho, 14 dias depois do primeiro. Assina-o Bruno Lima Caldeira. Nesse texto, Dilma e os demais conselheiros da Petrobras foram excluídos da lista de pessoas passíveis de responsabilização por eventuais irregularidades. No mesmo dia, com a velocidade de um raio, esse documento foi aprovado pelo secretário de Controle Externo de Estatais do TCU, Osvaldo Vicente Perrout.
No documento que prevaleceu, a área técnica do TCU concordou com a versão difundida por Dilma, segundo a qual o conselho da Petrobras decidira sobre Pasadena guiando-se por um resumo executivo que omitira informações sobre cláusulas estratégicas. Redigido por Nestor Cerveró, então diretor Internacional da estatal, o texto seria tachado por Dilma de “técnica e juridicamente falho”.
Eis o que anotou o auditor Bruno Caldeira no relatório avalizado pelo chefe do setor de controle de estatais do TCU: “Em que pese o conselho ter deliberado definitivamente sobre a aquisição em fevereiro de 2006, […] a decisão foi tomada com base em resumo executivo incompleto, elaborado pelo diretor da Área Internacional. De fato, o texto do resumo executivo citado realmente omitiu expressa ou indiretamente menção às cláusulas marlim e de put option.''
Os técnicos divergiram também no cálculo do prejuízo que a Petrobras amargou na transação de Pasadena. Entre um parecer e outro, o montante sujeito a ressarcimento caiu de US$ 873,1 milhões para US$ 620,1 milhões. O relatório final da área técnica foi às mãos do ministro José Jorge, ex-senador do DEM. Caberá a ele decidir que posições serão levadas a voto no plenário do TCU.
Se adotar as conclusões expressas no segundo relatório, o ministro terá de desistir da ideia de determinar a oitiva de Dilma. Em privado, ele admitira requisitar explicações da presidente, mesmo que por escrito. Excluindo-a, José Jorge se limitará a determinar que se expliquem o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli e os diretores da estatal na época do negócio. Entre eles, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, preso na Operação Lava Jato.
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