sexta-feira, 28 de março de 2014

MP pede prisão de executivos de Siemens e Bombardier

27/03/2014
às 22:51


Na VEJA.com:
 
Ministério Público e a Siemens assinaram um acordo de cooperação no qual a multinacional se compromete a colaborar com as investigações sobre denúncias de cartel no sistema metroferroviário (Fabrizio Bensch/Reuters)
 
O Ministério Público pediu a prisão preventiva de seis suspeitos da prática de cartel e fraude a licitações do sistema de trens e metrô de São Paulo. 
 
São cinco executivos da Siemens e o ex-presidente no Brasil da canadense Bombardier, todos estrangeiros: Peter Rathgeber (gerente de vendas da Siemens), Robert Huber Weber (diretor da Siemens AG), Herbert Hans Steffen (membro do conselho regional da Siemens), Rainer Giebl (diretor comercial da Siemens AG para América do Sul), José Aniorte Jimenez (diretor técnico regional de vendas de trens e metrô na Espanha, América do Norte e América do Sul da Siemens AG) e Serge Van Temsche, ex-presidente da Bombardier no Brasil.
 
Os pedidos de prisão foram feitos pelo promotor Marcelo Mendroni, do Grupo de Delitos Econômicos do Ministério Público. Ele alega “necessidade de garantia da ordem econômica” e “para assegurar a aplicação da lei penal”. 
 
Mendroni, autor de cinco denúncias criminais contra o cartel metroferroviário em São Paulo, pede à Justiça que os mandados de prisão sejam encaminhados à Polícia Federal e à Interpol (polícia internacional) “para que promova regular inserção no site próprio como procurados pelas autoridades brasileiras”.
 
Nesta quinta-feira, o Ministério Público e a Siemens assinaram um acordo de cooperação no qual a multinacional se compromete a colaborar com as investigações sobre denúncias de cartel no sistema metroferroviário. A empresa repassará documentos sigilosos aos promotores, como cópias de contratos de consultoria, comprovantes de transferência e pagamentos bancários. 
 
O objetivo do MP é descobrir quem teria recebido dinheiro de propina. Em troca da cooperação, a Siemens se livrará de eventual ação judicial. “Em razão da colaboração prestada não é necessária, neste momento, a propositura pelo Ministério Público de ações cautelares ou ações civis públicas, ou outras medidas constritivas de bens e direitos em face da Siemens”, diz o acordo.
 
 
Por Reinaldo Azevedo

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