quinta-feira, 27 de março de 2014

SEOPS derruba 10 edificações ilegais.E quando vai expulsar as do MST?

Três cidades recebem ação contra ocupações irregulares

No local foi encontrada uma nova edificação, erguida na Chácara 56 do Núcleo Rural Vereda Grande
 
Dez edificações foram erradicadas hoje (26) pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo. Elas haviam sido erguidas em áreas públicas de Brasília, de Águas Claras e do Recanto das Emas sem autorização. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) coordenaram a atividade, que contou com a participação de outros seis órgãos.

Em Águas Claras, o alvo da fiscalização foi o setor habitacional Arniqueira, onde vigora uma ação civil pública que proíbe o surgimento de novas obras sem a autorização da 20ª Vara Federal.

“É um local que demanda uma atenção especial dos órgãos do governo, pois a medida irá vigorar até a regularização do setor”, explica o subsecretário da Seops, Nonato Cavalcante.

No local foi encontrada uma nova edificação, erguida na Chácara 56 do Núcleo Rural Vereda Grande. A construção acabou erradicada.

Outra equipe removeu uma edificação feita em alvenaria na Chácara Rocio, que fica no Núcleo Rural Águas Quentes, Recanto das Emas. No mesmo setor, próximo ao Condomínio São Francisco, uma edificação feita em madeira e 100 metros de um cercado feito de tapume acabou removido.

Em Brasília, a ação foi realizada com o objetivo de remover edificações irregulares erguidas por catadores de recicláveis. Todos foram previamente abordados por equipes de assistência social do Governo do Distrito Federal, que ofereceram benefícios como alternativa à ocupação ilegal.

Na ação, quatro construções ilegais foram erradicadas no parque Burle Marx, duas foram removidas na região próxima à Universidade de Brasília (UnB) e outra acabou retirada na Quadra 102 Norte.

Ao todo, as ações mobilizaram 132 servidores da Seops, da Agefis, da Policia Militar, do Corpo de Bombeiros, da CEB, da Caesb, do SLU e da Terracap.

Legislação

O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções ilegais, ou seja, as que não estão autorizadas, podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública cabe a retirada imediata, sem a necessidade de notificação.

A lei prevê ainda a criminalização de quem invade ou vende terrenos públicos. A penalização para quem invade área pública está prevista na Lei Agrária (Lei 4.947/65), com pena de até três anos, além de multa.

 Para quem parcela, vende e anuncia terrenos em área pública, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, de acordo com a Lei 6.766/79.

Fonte: Seops

Comentario

E as milhares de edificações do MST e do MTST quando é que a SEOPS vai derrubar?  

Anonimo

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