Saúde + 10
Para ele, aplicação de 10% do PIB na área não vai quebrar as contas públicas
Apesar dos números expressivos de atendimentos realizados
pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos 25 anos e ainda com a
garantia constitucional de seu financiamento pelas receitas da
Seguridade Social, a sociedade, na busca por serviços de saúde, foi
empurrada para um modelo com predomínio do dispêndio privado.
O gasto
médio per capta dos 10% de maior renda foi 11,9 vezes superior do que
aquele feito pelos 50% com menor renda em 1996. Já a participação
federal com o financiamento da saúde pública caiu de 59%, em 2000, para
45%, em 2012, com estados e municípios subindo de 41% para 55%
(OKCKÉ-REIS, 2012).
A expansão dos planos de saúde realizou-se através de incentivos
governamentais, tais como as renúncias fiscais e as benesses oriundas da
ausência de um quadro regulatório. Além disso, o percentual de
investimentos públicos como proporção do Produto Interno Bruto (PIB)
continua baixíssimo. Em 2012, foi de 3,9%. Enquanto isso, os países
europeus tiveram investimento médio de 8% com sistemas universais de
saúde (MENDES, 2013).
Por que isso acontece no Brasil?
Para Denise Gentil (2006) e Rosa Maria Marques (2010), o
financiamento da Seguridade Social foi atropelado pelas pressões da nova
ordem financeira internacional sobre as economias periféricas, que
impôs um modelo de combate à inflação assentado no uso de altas taxas de
juros e no aumento da dívida pública, alimentado também pela expansão
do volume de papéis do Tesouro Nacional, em seu estoque (LOPREATO,
2006).
Na busca da estabilidade da moeda, a partir de 1994, várias políticas
fiscais foram adotadas, como os contingenciamentos e a Desvinculação de
Receitas da União, a DRU, que retirou R$ 578 bilhões da Seguridade
Social entre 1995 e 2012. Tal medida contraria até hoje as normas
constitucionais de financiamento da Seguridade Social e, por seu
intermédio, o financiamento do SUS (Artigo 198, Parágrafo Primeiro, da
Constituição Federal).
Apesar disso, embora não se aplicando essa norma para a União, a
Emenda Constitucional 29 definiu percentuais mínimos para aplicação em
saúde pelos entes federados. Com ela, a aprovação da Lei Complementar
141 trouxe esperança para que a saúde fosse tratada com dignidade.
Porém, o veto presidencial na sanção dessa lei, derrubando a aplicação
de 10% da receita corrente bruta em saúde, colocou a questão na estaca
zero.
Daí a importância do projeto de iniciativa popular intitulado “Saúde +
10”, que recupera a aplicação do equivalente a 10% da receita corrente
bruta da União em ações e serviços públicos de saúde. Em termos de
financiamento, a diferença entre o projeto “Saúde + 10” e o que o
governo federal sugere (15% da receita corrente líquida) é enorme: São
R$ 46,4 bilhões a mais já em 2014 e R$ 257 bilhões até 2018. Não há
risco de essa proposta quebrar as contas da União, dos Estados e
Municípios, como alardeiam setores da área econômica do governo e da
iniciativa privada na esfera financeira.
Hoje, já descontados todos os dispêndios que assume com saúde,
previdência e assistência social, a Seguridade Social tem superávits
anuais acima de R$ 70 bilhões. É urgente transferi-los para a saúde
mediante o fortalecimento das ações na atenção básica, no Programa Saúde
da Família, nas emergências, na carreira única do SUS, na média e na
alta complexidade. Por isso, vamos aprovar o “Saúde + 10”. O Brasil
precisa efetivar o direito à saúde.
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