02/04/2014 - 19h00--Agencia Senado
Da Redação
Senador Roberto Requião: empresa não é eleitor, mas coloniza poder político
Requião: eleitos se tornam fiéis aos patrocinadores de campanha Senadores divergem sobre decisão do STF de proibir doações eleitorais de empresas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em
decisão terminativa, nesta quarta-feira (2), substitutivo a projeto de
lei (PLS 60/2012)
da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) proibindo doações de
empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e
partidos políticos. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do
Senado, a matéria será enviada à Câmara dos Deputados.
O substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de
recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da
Justiça por corrupção ativa.
A intenção de Vanessa era estender aos doadores de campanha, sejam
pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos
pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012
tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade
definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e
empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.
Poder econômico
Por entender que as eleições são processos com participação direta
exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm
direito a voto, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer
contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.
“Na medida em que uma regra de financiamento permite doações na
proporção da propriedade de cada eleitor, o poder econômico tende a
colonizar o poder político e desaparece a possibilidade de contraponto
entre um e outro”, argumentou o relator.
Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião
considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como
proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as
doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos
brutos obtidos no ano anterior.
“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas
diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as
diferenças nos faturamentos das empresas”, declarou Requião.
Supremo
Durante
a discussão da matéria, vários senadores, como o próprio Requião, Pedro
Simon (PMDB-RS), Gleisi Hoffmann (PT-PR), José Pimentel (PT-CE) e a
autora do projeto, Vanessa Grazziotin, destacaram a coincidência da
decisão da CCJ com a retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do
julgamento da ação que pede o fim do financiamento privado de campanhas
eleitorais.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) começou a ser analisada em dezembro do ano
passado. O relator do processo, Luiz Fux, e mais três ministros votaram
pelo acolhimento do pedidos, mas o julgamento foi suspensa pelo pedido
de vista de Teori Zavascki.
O senador Jorge Viana (PT-AC)
lembrou que teve projeto de sua autoria rejeitado anteriormente pela
própria CCJ, sob argumento de que seria inconstitucional. Viana elogiou a
comissão por agora fazer reparo de uma decisão equivocada e se declarou
contemplado com a rediscussão do assunto.
Embora não tenham se posicionado contra o projeto em si, os senadores
Valdir Raupp (PMDB-RO, Eduardo Amorim (PSC-SE) e Alvaro Dias (PSDB-PR)
lamentaram que o Senado esteja discutindo em ano eleitoral uma matéria
com repercussão nas campanhas. Os três cobraram uma reforma política
ampla.
Critica
Um dos críticos do projeto, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)
condenou mudança no financiamento de campanha desvinculada de
alterações, que julgou necessárias, em todo o sistema eleitoral. O
parlamentar paulista lembrou que a proibição de doações de pessoas
jurídicas vigorou por toda a ditadura militar e permaneceu durante a
democracia, até 1993.
Mesmo assim, conforme o senador, não impediu que as doações fossem
feitas "por baixo do pano". Em 1993, ainda de acordo com Aloysio, a
proibição acabou por recomendação da CPI do PC Farias, para permitir que
o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas passasse a ser feito
"à luz do dia".
– Foi uma exigência da moralidade – afirmou, temendo o retorno das "doações às escondidas".
Agência Senado
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