segunda-feira, 14 de abril de 2014
Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 24 de
abril o julgamento da ação penal que envolve o senador Fernando Collor
(PTB-AL), acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) dos crimes de peculato
e corrupção passiva. As acusações referem-se ao período em que Collor foi
presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que marcou o
final do seu governo.
A denúncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justiça
de primeira instância em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi
distribuído para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em
2008, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à
demora do Judiciário para julgar o caso, a acusação por falsidade ideológica já
prescreveu. “Para os crimes de peculato e de corrupção passiva, o prazo
prescricional pela pena mínima já foi superado, de modo que, no entender do
Ministério Público, é preciso conferir prioridade ao caso em tela”, afirmou
Janot.
De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado
no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de
benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o
esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e
empresários.
Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento
de propina de empresários aos agentes públicos para que eles saíssem vencedores
em licitações de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo
com o MPF, valores eram depositados em contas bancárias em nome de laranjas.
Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor
negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério Público apresenta
falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem apontar os atos que teriam
sido praticados pelo ex-presidente.
“Não fora bastante a falta de mínimo suporte probatório que
sustente a imputação, a denuncia é também omissa na descrição da conduta que
pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a
suposta fraude nos procedimentos licitatórios que teria propiciado a alegada
prática de peculato. A acusação em momento algum descreve qual foi a atuação do
então presidente na realização das referidas licitações ou por que meio teria
influenciado seu resultado a fim de propiciar a transferência ilícita de
recursos públicos para terceiros”, afirmou a defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário