domingo, 4 de maio de 2014

Ação penal: Falhas da acusação e lentidão do Judiciário beneficiaram Collor


No último dia 24, o hoje senador do PTB de Alagoas foi absolvido na última ação penal relativa à sua passagem pela Presidência da República a que respondia no STF (Supremo Tribunal Federal).


Afastado do cargo em 1992 por suspeita de corrupção, o ex-presidente Fernando Collor de Mello conseguiu se livrar duas vezes da condenação na Justiça por causa de falhas cometidas nas investigações e da demora do aparelho judiciário para processá-lo.

Mais uma vez se repetiu o que ocorreu em 1994, quando o STF o inocentou por considerar insuficientes as provas que o ligavam ao esquema de corrupção comandado por seu tesoureiro de campanha, Paulo César Farias.
 
Nos dois casos, ficou comprovado que PC Farias destinou milhões de dólares para o pagamento de despesas pessoais de Collor e sua família quando ele estava na Presidência, e que grande parte desse dinheiro foi movimentada por contas bancárias fantasmas, abertas em nome de pessoas que não existiam...
 
Mas o Ministério Público não conseguiu convencer o STF de que Collor tinha feito alguma coisa em troca do dinheiro, porque as evidências que o ligavam a nomeações e negócios de interesse de Paulo César Farias foram consideradas insuficientes.
 
No julgamento do mensalão, em que políticos de vários partidos foram condenados por receber dinheiro em troca do apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o Supremo condenou sem exigir prova cabal da contrapartida.
 
"Naquela época do Collor se exigia o ato de ofício e depois o STF passou a não exigir", disse o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, responsável pela primeira denúncia apresentada contra Collor. "Se o julgamento do Collor foi coerente com outros julgamentos que aconteceram recentemente, não vou dar palpite."
 
No caso julgado no mês passado, o Ministério Público acusou Collor e outros réus de desviar dinheiro público de contratos de publicidade para pagar contas pessoais do ex-presidente, incluindo faturas de cartões de crédito e a pensão de um filho que ele teve fora do casamento.
 
Os pagamentos e o uso de contas fantasmas para movimentar o dinheiro foram comprovados, mas não a associação dos recursos com irregularidades nos contratos de publicidade. "A versão apresentada revela contornos de conjectura, mas insuficientes para a condenação", afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo.
 
O Ministério Público não anexou à denúncia nem sequer as cópias dos contratos. As principais provas apresentadas eram depoimentos, que foram considerados frágeis.
 
Como passou muito tempo desde o período em que Collor ocupou a Presidência (1990-1992), o crime de falsidade ideológica, demonstrado com o uso de contas fantasmas, prescreveu e ele não pode mais ser punido por isso.
 
A lentidão do aparelho judiciário também beneficiou Collor. O processo teve início na Justiça Federal em 2000, oito anos após o impeachment, e chegou ao STF em 2007, após a eleição de Collor como senador. Foi necessário esperar mais sete anos para o julgamento no Supremo. 
Fonte: Coluna Poder - portal UOL - 04/05/2014 - - 12:39:05

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