No último dia 24, o hoje senador do PTB de Alagoas foi absolvido na última ação penal relativa à sua passagem pela Presidência da República a que respondia no STF (Supremo Tribunal Federal).
Afastado do cargo em 1992 por suspeita de corrupção, o ex-presidente
Fernando Collor de Mello conseguiu se livrar duas vezes da condenação na
Justiça por causa de falhas cometidas nas investigações e da demora do
aparelho judiciário para processá-lo.
Mais uma vez se repetiu o que ocorreu em 1994, quando o STF o inocentou
por considerar insuficientes as provas que o ligavam ao esquema de
corrupção comandado por seu tesoureiro de campanha, Paulo César Farias.
Nos dois casos, ficou comprovado que PC Farias destinou milhões de
dólares para o pagamento de despesas pessoais de Collor e sua família
quando ele estava na Presidência, e que grande parte desse dinheiro foi
movimentada por contas bancárias fantasmas, abertas em nome de pessoas
que não existiam...
Mas o Ministério Público não conseguiu convencer o STF de que Collor
tinha feito alguma coisa em troca do dinheiro, porque as evidências que o
ligavam a nomeações e negócios de interesse de Paulo César Farias foram
consideradas insuficientes.
No julgamento do mensalão, em que políticos de vários partidos foram
condenados por receber dinheiro em troca do apoio ao governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o Supremo condenou
sem exigir prova cabal da contrapartida.
"Naquela época do Collor se exigia o ato de ofício e depois o STF
passou a não exigir", disse o ex-procurador-geral da República Aristides
Junqueira, responsável pela primeira denúncia apresentada contra
Collor. "Se o julgamento do Collor foi coerente com outros julgamentos
que aconteceram recentemente, não vou dar palpite."
No caso julgado no mês passado, o Ministério Público acusou Collor e
outros réus de desviar dinheiro público de contratos de publicidade para
pagar contas pessoais do ex-presidente, incluindo faturas de cartões de
crédito e a pensão de um filho que ele teve fora do casamento.
Os pagamentos e o uso de contas fantasmas para movimentar o dinheiro
foram comprovados, mas não a associação dos recursos com irregularidades
nos contratos de publicidade. "A versão apresentada revela contornos de
conjectura, mas insuficientes para a condenação", afirmou a ministra
Cármen Lúcia, relatora da ação no Supremo.
O Ministério Público não anexou à denúncia nem sequer as cópias dos
contratos. As principais provas apresentadas eram depoimentos, que foram
considerados frágeis.
Como passou muito tempo desde o período em que Collor ocupou a
Presidência (1990-1992), o crime de falsidade ideológica, demonstrado
com o uso de contas fantasmas, prescreveu e ele não pode mais ser punido
por isso.
A lentidão do aparelho judiciário também beneficiou Collor. O processo
teve início na Justiça Federal em 2000, oito anos após o impeachment, e
chegou ao STF em 2007, após a eleição de Collor como senador. Foi
necessário esperar mais sete anos para o julgamento no Supremo.
Fonte: Coluna Poder - portal UOL - 04/05/2014 - - 12:39:05
Nenhum comentário:
Postar um comentário