Comissão do Senado aprova proposta que concede
gratificação sem limite ao Judiciário e MP
[Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público do Paraná: lembrem-se de não votar na Gleisi Hoffmann. Ela desde quando ministra da Casa Civil já era contra o servidor público.]
[Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público do Paraná: lembrem-se de não votar na Gleisi Hoffmann. Ela desde quando ministra da Casa Civil já era contra o servidor público.]
PEC da Magistratura ainda precisa ser votada no
plenário do Senado e da Câmara
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira a
chamada PEC da Magistratura, que
institui parcela mensal de “valorização”
por tempo de exercício na Magistratura e Ministério Público e, segundo fontes
do governo, pode provocar uma “sangria” nos cofres públicos. Apenas
quatro senadores – Gleisi Hoffmann (PT-PR), Eduardo Suplicy (PT-SP), Aloysio
Nunes (PSDB-SP) e Armando Monteiro (PTB-PE) votaram contra a medida, que ainda
terá de passar pelo plenário do Senado e da Câmara.
[a aprovação da proposta tem um só
objetivo: permitir que a ELITE dos Três Poderes da República mais os
funcionários do Senado e Câmara que recebem acima do teto constitucional,
continuem recebendo os supersalários.]
O relatório da PEC, apresentado
por Vital do Rêgo
(PMDB-PB), não traz estudos sobre o impacto orçamentário da medida. Em seu
parecer, Vital faz uma alteração para
permitir que o benefício ultrapasse o teto constitucional, hoje estabelecido em
R$ 29,4 mil. A PEC é de autoria de Gim Argello (PTB-DF), senador que
responde a 6 inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos senadores
favoráveis, Jayme Campos (DEM-MT), defendeu a aprovação do aumento como forma
de evitar venda de sentenças e outros crimes cometidos por juízes. – Se
não pagamos um bom salário ao Ministério Público, também aos juízes, sejam os
juízes estaduais ou federais, vamos continuar assistindo, lamentavelmente,
alguns juízes mal intencionados vendendo sentenças, vendendo liminares, porque
isso é um convite, pois se o cidadão não está ganhando bem ele vai naturalmente
por esse caminho – disse o senador Jayme Campos.
A
medida concede aos integrantes dessas carreiras o direito ao pagamento mensal
de gratificação por tempo de serviço,
que não estará sujeita à limitação do teto constitucional e poderá ser incorporada na
aposentadoria e estendida aos pensionistas. Pelos cálculos governistas, o
salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá chegar a R$ 38 mil com a medida, que teria efeito cascata
sobre os demais cargos do Judiciário e também repercutir em outras carreiras
dos demais Poderes, que podem reivindicar isonomia no tratamento.
O texto
aprovado determina que a parcela de pagamento será calculada na razão de 5% do
subsídio a cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de
35%. Poderá ser contado também o tempo de exercício em cargos públicos de
carreiras jurídicas e na advocacia e os beneficiários poderão usar o tempo de
exercício anterior à data da publicação da emenda constitucional para o
cálculo.
Gleisi
tenta manobra para que a PEC não passe
Apesar
da articulação pessoal do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski pela aprovação da medida, inclusive com telefonemas a diversos senadores pressionando pelo apoio
à PEC, alguns
parlamentares se posicionaram contrariamente sua aprovação. A senadora Gleisi
Hoffmann destacou que um dos problemas na carreira é a pequena diferença entre
o salário inicial e final, mas que isso é uma escolha do próprio Judiciário,
que prefere oferecer salários inchados logo para os primeiros degraus do cargo.
Gleisi sugeriu, a pedido do Palácio do Planalto, a negociação de um plano de
carreira para que a PEC não seja aprovada. Segundo dados apresentados por
Gleisi, o Juiz Federal Substituto, por exemplo, não tem diferença alguma na sua
remuneração. O Juiz Federal tem uma diferença de apenas 5,3%.
O Juiz do Tribunal Regional Federal, de 10,8%. O Ministro de tribunal superior, de 16,6%; e o Ministro do STF, 22,8%. – Nós temos um problema que é o fato de termos uma diferença muito pequena entre o início da carreira e o final da carreira. Isso deriva da política remuneratória do Judiciário, que preferiu fixar as remunerações em um patamar alto da tabela, o que inviabiliza uma maior variação dos subsídios e, consequentemente, uma menor progressão salarial na carreira. A progressão remuneratória da Magistratura é pequena por uma opção do próprio Judiciário. Optou-se por remunerar o Juiz de Primeira Instância com um valor muito próximo dos valores dos Ministros dos tribunais – afirmou a senadora.
O Juiz do Tribunal Regional Federal, de 10,8%. O Ministro de tribunal superior, de 16,6%; e o Ministro do STF, 22,8%. – Nós temos um problema que é o fato de termos uma diferença muito pequena entre o início da carreira e o final da carreira. Isso deriva da política remuneratória do Judiciário, que preferiu fixar as remunerações em um patamar alto da tabela, o que inviabiliza uma maior variação dos subsídios e, consequentemente, uma menor progressão salarial na carreira. A progressão remuneratória da Magistratura é pequena por uma opção do próprio Judiciário. Optou-se por remunerar o Juiz de Primeira Instância com um valor muito próximo dos valores dos Ministros dos tribunais – afirmou a senadora.
A exemplo dos demais
parlamentares que se posicionaram contra a PEC, Gleisi destacou que o efeito
secundário da medida pode ser “extremamente
prejudicial” para o planejamento dos orçamentos dos Estados e da União,
devido à imprevisibilidade do impacto desta medida nos orçamentos públicos. A
senadora alertou para um possível efeito dominó nas demais carreiras. – Não há qualquer estudo disponível sobre
o valor agregado da folha de pagamento dos magistrados e promotores públicos
ativos e aposentados que possa ser utilizado como paradigma para o estudo do
impacto real da medida nos orçamentos públicos. Mas não é só isso. É também a
expectativa que criaria em outras carreiras que hoje são remuneradas por
subsídio – disse. Líder do PSDB, o senador Aloysio Nunes (SP) cobrou dados
sobre o impacto orçamentário da medida nos cofres dos governos estaduais.
Aloysio
Nunes diz que medida pode encorajar reivindicações de outras categorias
O relator
da PEC, Vital do Rêgo (PMDB-PB), não soube apresentar esses valores.
Posteriormente, auxiliado por um representante da AMB, disse que não ultrapassaria
um aumento de 2% em relação aos gastos atuais com a folha de pagamento dos
magistrados. Aloysio contestou o número. Segundo o tucano, dados da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo mostram que o impacto imediato da aprovação
desta PEC seria em torno de R$700 milhões no ano. – É uma bagatela? Acho que não. Essa Proposta de Emenda à Constituição,
no meu entender, vulnera de morte o sistema do subsídio, acaba. Porque, ao se
abrir a brecha para essas categorias, que são evidentemente muito influentes e
muito relevantes, você abre o caminho para outras reivindicações de outras
categorias que também são influentes e relevantes e que também se acham com o
direito de obter uma remuneração maior do que aquela que o teto constitucional
estabelece – apontou Aloysio.
O senador
Roberto Requião (PMDB-PR) também foi contrário à PEC: – Eu vejo com antipatia as reivindicações corporativas isoladas. Nós
temos que ter uma compreensão global da administração pública. Existem
categorias que estão em greve no Brasil há 50 dias, como os funcionários das
universidades federais, que recebem salário mínimo. Como esse pessoal vai
acompanhar os quinquênios, os aumentos? Isso não tem colaborado para melhorar a
qualidade da magistratura, mas apenas para desgastar a imagem pública do
Judiciário brasileiro – disse.
Eduardo
Suplicy afirmou que foi procurado pelo ministro Ricardo Lewandowski para ser
convencido sobre a adequação da medida, mas que, em sua opinião, a PEC
desrespeita o princípio isonômico.
– Esta exceção específica para os
magistrados e membros do Ministério Público proposta na PEC em verdade fere o
princípio isonômico, que é alicerce fundamental do edifício constitucional.
Somente o tempo de serviço pretérito dos juízes, promotores e procuradores deve
ser resguardado e valorado pecuniariamente? Afinal todas as outras carreiras
poderão, se for aprovada esta PEC 63, pleitear, com razão, a igualdade. E será
que o Estado brasileiro pretende mudar os parâmetros da reforma administrativa?
Romper esse dique implica criar gravíssimos precedentes, constitucionalmente
insustentáveis, que gerarão, em pouco tempo, pressões corporativas que levarão
ao total solapamento do subsistema remuneratório dos servidores previsto na
Constituição Federal – defendeu Suplicy.
O líder
do PT, senador Humberto Costa (PE), afirmou que, na prática, a PEC acaba com o teto constitucional. –
Na prática, nós estamos acabando com o teto do funcionalismo público. Nós
estamos admitindo que três carreiras... Lembrem-se de que nós estamos falando
aqui de Ministério Público, de Poder Judiciário, e ontem, na emenda à
Constituição que foi aprovado no plenário, nós estabelecemos exatamente as
mesmas prerrogativas para a Defensoria Pública. Então, nós estamos permitindo
que três categorias rompam o teto do funcionalismo público e tenham a
instituição de um adicional, de uma gratificação não prevista hoje em lei – disse.
Fonte: O Globo BLOG PRONTIDÃO
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