Denúncia afirmou que pastor firmou contrato para culto, mas não compareceu.
STF avaliou que caso não é crime e só poderia haver punição na área cível.
O plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, absolver o
deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de estelionato.
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara
O parlamentar, que é pastor evangélico, foi acusado de firmar contrato
para ministrar um culto religioso e não comparecer. Os ministros do
Supremo entenderam que não ficou configurado o cometimento de crime e,
caso seja necessária punição, deverá ser discutida na área cível e não
na área criminal.
Feliciano presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano passado. O mandato dele à frente da comissão foi marcado por embates com grupos de militantes em defesa de homossexuais. Ele recebeu acusações de racismo e se manifestou publicamente contra a união de pessoas do mesmo sexo. No Supremo, ainda responde a outro processo por homofobia.
No processo, a defesa de Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente, tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber. Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro.
O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara
Feliciano presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano passado. O mandato dele à frente da comissão foi marcado por embates com grupos de militantes em defesa de homossexuais. Ele recebeu acusações de racismo e se manifestou publicamente contra a união de pessoas do mesmo sexo. No Supremo, ainda responde a outro processo por homofobia.
saiba mais
A denúncia do MP do Rio Grande do Sul é de 2009, amtes de Feliciano se
tornar deputado, e foi recebida pela Justiça do estado. O MP acusou o
deputado de obter para si a vantagem ilícita de R$ 13.362,83 simulando
um contrato "para induzir a vítima a depositar a quantia supramencionada
na conta bancária fornecida". A ação penal foi remetida ao STF em razão
do foro privilegiado.No processo, a defesa de Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente, tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber. Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.
A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário