terça-feira, 27 de maio de 2014

Um juiz, a principio, é livre para entender o que quiser; até interpretar, equivocadamente ou de forma parcial; para repor a Justiça nos trilhos existem as instâncias superiores



Justiça abre processo contra cinco militares pela morte de Rubens Paiva


Juiz entendeu que crime não está coberto pela Lei da Anistia


Reús vão responder por homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual


Os cinco militares acusados pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva, em janeiro de 1971, viraram réus. A Justiça Federal recebeu nesta segunda-feira a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o general reformado José Antônio Nogueira Belham, os coronéis reformados Raymundo Ronaldo Campos e Rubens Paim Sampaio e os sargentos reformados Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza. Eles passarão a responder, também, pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.



 O juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto explicou, na decisão, que a denúncia do MPF trata de crimes previstos no Código Penal não protegidos pelas disposições da Lei da Anistia concedida em 1979. Para o magistrado, o Artigo 1º da Lei de Anistia (Lei 6.683/79) não perdoa os crimes previstos na legislação comum, mas apenas os crimes políticos ou conexos a esses, “punidos com fundamento em atos institucionais e complementares”. Na ação penal, os acusados vão responder também pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.  

Outro fundamento alegado pelo juiz é o de que a morte de Paiva se insere “na qualidade de crimes contra a humanidade”, que impede a incidência da prescrição: “O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver (após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía a tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de Direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública”.
 

Foi a segunda decisão, em menos de um mês, determinando a abertura de ação penal contra crimes praticados por agentes do regime militar. Há duas semanas, a juíza federal Ana Paula Vieira de Carvalho também recebeu a denúncia contra cinco militares e um civil acusados pelo atentado a bomba no Riocentro, em 30 de abril de 1981: o general reformado Newton Cruz, chefe do SNI à época, o coronel reformado Wilson Machado, principais envolvidos no caso, além do ex-delegado Claudio Guerra, do major Divany Carvalho Barros e dos generais reformados Nilton Cerqueira e Edson Sá Rocha. 

 [decisões adotadas por juízes de primeiro grau e que serão facil e inapelavelmente revogadas nos Tribunais Regionais; a independência dos juízes permite que tomem decisões equivocadas, parciais e a função dos tribunais superiores é recolocar a Justiça nos trilhos.
  São decisões que não transitaram em julgado,  serão contestadas e não formam jurisprudência - mesmo que cem juízes de primeira instância resolvam esposar o mesmo entendimento.]

 
Em tentativa anterior de levar os acusados pelo Riocentro a julgamento, o Ministério Público Militar esbarrou no entendimento do Superior Tribunal Militar (STM), confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que o crime estava coberto pela Lei da Anistia.

 
Já o caso Rubens Paiva chega pela primeira vez à Justiça. Suspeito de intermediar a troca de correspondência entre exilados no Chile e seus contatos no Brasil, o ex-deputado foi preso em casa, no Leblon, no início da tarde de 20 de janeiro, por agentes do Centro de Informações de Segurança da Aeronáutica (Cisa). No mesmo dia, após interrogado, foi transferido para o Destacamento de Operações de Informações do 1º Exército (DOI-I), na Rua Barão de Mesquita, onde não resistiu a “selvagens torturas”, como concluiu o MPF, após três anos de investigação. O corpo da vítima nunca foi localizado.



Em depoimento à Comissão Nacional da Verdade (CNV), ano passado, o coronel da reserva Armando Avólio Filho, ex-integrante do Pelotão de Investigações Criminais da Polícia do Exército (PIC-PE), revelou ter visto, por uma porta entreaberta, um tenente identificado como Antônio Fernando Hughes de Carvalho torturando Paiva. 
Avólio disse que, logo após testemunhar a cena, chamou seu chefe imediato, o então major Ronald José Baptista de Leão, e levou o caso ao comandante do DOI, o também major Belham, e ao comandante da PE, coronel Ney Fernandes Antunes. Em carta à CNV, Leão confirmou o episódio. No início deste ano, ele faleceu. 


 [mais uma vez, no intuito de tumultuar o processo a Com(omissão) da Verdade insiste em confundir PIC, unidade da Polícia do Exército, com DOI-CODI.]

 
O general reformado Raymundo Ronaldo Campos revelou, em depoimento ao Ministério Público, que, logo após a morte do ex-deputado, o Exército montou uma farsa, ao sustentar que Paiva teria sido resgatado por seus companheiros “terroristas”, quando era transportado por agentes do DOI no Alto da Boa Vista. 
Campos, que era capitão, dirigia o veículo supostamente atacado e estava na companhia dos sargentos Jacy e Jurandir. Além dos depoimentos, documentos arrecadados na casa do ex-coronel Júlio Molinas Dias, assassinado em 2012 durante um assalto, comprovaram que Paiva, após ser preso pela Aeronáutica, foi levado ao DOI. 

[é público e notório que a praxe era as prisões de subversivos, terroristas e guerrilheiros e outros criminosos da mesma laia, quando efetuadas pela Aeronáutica, os presos serem conduzidos ao Cisa e, posteriormente, no interesse da investigação eram entregues ao DOI-CODI.]

Ao cruzar depoimentos de militares e ex-presos com documentos históricos, os procuradores da República responsáveis pelo caso decidiram denunciar o general Belham e o coronel reformado Paim Sampaio, ex-agente do Centro de Informações do Exército (CIE), que estaria no DOI quando Paiva chegou, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Já o coronel Raymundo Ronaldo Campos, oficial de plantão no DOI-I no dia 22 de janeiro, e os sargentos Jurandir e Jacy foram acusados de fraude processual e associação criminosa armada.

  Em março, o tenente-coronel reformado Paulo Malhães revelou ao GLOBO que, na condição de agente do CIE, recebeu em 1973 a missão de desenterrar no Recreio dos Bandeirantes o corpo de Paiva e dar um destino definitivo a ele. Em depoimentos posteriores, mudou a versão.

 
Defesa diz que tentará bloquear a ação Na decisão que acolheu a denúncia, o juiz entendeu que o conceito de crime contra a humanidade inclui “as condutas de homicídio, deportação, extermínio e outros atos desumanos cometidos dentre de um padrão amplo e repetitivo de perseguição a determinado grupo da sociedade civil, por razão política. Nesse contexto, o sentido e conteúdo de crime contra a humanidade deve ser extraído ponderando-se o histórico de militância política da vítima, inclusive sua atuação na qualidade de deputado cassado pelo Movimento de 1964”.
 


A decisão da Justiça Federal conclui afirmando que “a denúncia ofertada encontra-se devidamente acompanhada de documentos e testemunhos aptos ao recebimento da denúncia em desfavor dos acusados. Merece ênfase a declaração manuscrita de Cecília Viveiros de Castro, a declaração de Marilene Corona Franco ao MPF, o depoimento de Cecília Viveiros de Castro à Polícia Federal em 11/09/1986, o recibo de entrega do automóvel da vítima e o conjunto de documentos apreendidos por força da medida cautelar (de busca e apreensão na casa do Paulo Malhães, morto em 24 de abril).”
 

Advogado de três dos acusados (Belham, Paim e Campos), Rodrigo Roca tentará bloquear a ação: — Quando forem citados, vamos oferecer a defesa preliminar e, paralelamente, faremos um habeas corpus, com o objetivo de bloquear a ação penal, tanto pela questão da prescrição dos crimes quanto pela incidência da Lei da Anistia.

Para conhecer através de um estudo técnico e fundamentado a improcedência das decisões proferidas por juízes de primeira instância, que afrontam a Lei da Anistia e o Principio da Prescrição,  clique aqui:  Já passa da hora da Justiça Federal rejeitar sumariamente - por ilegalidadee inconstitucionalidade - as denúncias canhestras apresentadas pelosrevanchistas da burlesca ‘justiça de transição’


ou aqui: A principio, um juiz pode entender o que quiser – porém, terá que ser aceito a tese da não prescrição e apresentadas provas que revoguem decisões do STM e STF 


 

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