terça-feira, 27 de maio de 2014

PT desesperado, decide ir ao Supremo contra decisão do ministro Barbosa que impede os condenados do MENSALÃO- PT trabalharem serviços fora da cadeia




Presidente do Supremo revogou trabalho externo de mensaleiro com base na Lei de Execução Penal 

PT vai ao STF contra decisão de Barbosa de impedir mensaleiros de trabalhar fora da cadeia


O ex-ministro José Dirceu Ailton de Freitas/5-2-2013 / Agência O Globo 

Não tem sentido ficar chamando bandido condenado, um sentenciado, pelo título de ex-ministro, Zé Dirceu é um bandido condenado, um reeducando e para felicidade da Sociedade, está recolhido ao cárcere desde 15 de novembro de 2013, portanto, hã mais de um ano

O PT entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o direito ao trabalho externo a todos os presos do regime semiaberto, sem a necessidade de cumprimento de um sexto da pena como requisito para ter acesso ao benefício. A exigência do cumprimento mínimo da pena está na Lei de Execução Penal e foi usada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão. 
Com o mesmo argumento, Barbosa revogou autorizações de trabalho concedidas a outros sete condenados no mesmo processo: os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-CE), Bispo Rodrigues (PL, atual PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG); o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; e o advogado Rogério Tolentino. Apesar de existir a regra na lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha autorizando o trabalho externo a presos do semiaberto sem o cumprimento de um sexto da pena desde a década de 1990. 
Essa jurisprudência estava sendo seguida por juízes das Varas de Execuções Penais de todo o país. Barbosa adotou a regra anterior no julgamento dos casos dos réus do mensalão. [a jurisprudência do STJ perde todo o valor quando o STF adota  jurisprudência que contrarie a adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.]



Na ação, o PT argumenta que a exigência do cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado, previstos na Constituição Federal. Segundo o texto, a exigência, se adotada pelas VEPs, vai esvaziar “a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados”.


 
A ação chegou ao STF no domingo, por meio eletrônico. Ainda não foi sorteado um relator para a causa. O ministro escolhido vai analisar o pedido de liminar (decisão provisória) para suspender a validade do artigo da Lei de Execuções Penais. Ele pode tomar a decisão sozinho, ou levar ao plenário do tribunal. Segundo a ação, Barbosa deu decisões individuais aos presos do mensalão. No entanto, por ser o chefe do Poder Judiciário, a interpretação pode ser adotada por outros juízes de todo o país, refletindo no trabalho externo de todos os presos no semiaberto.


 

O PT argumenta que não faz sentido aguardar o cumprimento de um sexto da pena a quem está no semiaberto. Isso porque, depois desse período, o detento migrará para o regime aberto. Para o partido, essa regra tira a esperança do preso, podendo levá-lo a reincidir no crime. [Zé Dirceu, Zé Genoíno são criminosos contumazes, reincidentes na prática de atos criminosos, são ex-guerrilheiros, Zé Genoíno participou de ações criminosas na Guerrilha do Araguaia e nenhum dos dois tem condições ressocialização.] 
“É necessário destacar, ademais, que o prejuízo não se restringe ao próprio apenado. Pelo contrário, a sociedade também é prejudicada, certo que a restrição, ao invés de fomentar os vínculos do apenado com sua comunidade, privilegia o rompimento e o isolamento, tendendo a privilegiar apenas a reincidência”, anotou o advogado Rodrigo Mudrovitsch, que assina a ação.

 

Ainda segundo a ação, negar o trabalho externo ao preso do semiaberto é o mesmo que negar-lhe qualquer tipo de trabalho, já que as prisões não têm oferta de emprego para todos os detentos. Ao pedir a liminar, o PT argumenta que há “necessidade de evitar a ocorrência de graves danos a direitos fundamentais dos cidadãos”. [desde quando bandido condenado é cidadão?]
 

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