terça-feira, 27 de maio de 2014

Definição de terrorismo na lei não pode criminalizar protestos, diz Janot





Para PGR, terrorismo deve ser tipificado, mas sem atingir manifestações.


Procurador participou de audiência no Senado sobre novo Código Penal.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira (27), em audiência no Senado, que o terrorismo seja tipificado no projeto de novo Código Penal, mas destacou que é preciso “cautela” para que a definição não acabe por “criminalizar” manifestações de rua.

"Acho que não podemos, a escopo de definir o tipo penal do terrorismo, chegarmos a criminalizar os movimentos democráticos e sociais"
 
Rodrigo Janot, procurador-geral da República
“Os movimentos populares são democráticos na pura expressão da palavra. É a democracia viva que se faz manifestar nas ruas. A tentativa de definição do crime de terrorismo não pode, segundo minha visão, chegar a embaraçar o exercício da democracia pelos movimentos populares”, frisou Janot.
O terrorismo é atualmente considerado crime pela Constituição Federal de 1988, mas não está tipificado no Código Penal e, portanto, não há previsão de tempo de pena.

O projeto de reforma da legislação penal, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estabelece pena de oito a 15 anos de prisão para quem praticar atos terroristas.

Para Janot,o terrorismo deve ser tipificado como um “ato de violência física ou psicologia que se destina a  gerar uma situação de pavor em larga escala”, alcançando não só as pessoas eventualmente atingidas por pela ação violenta.

O projeto de Código Penal em discussão na CCJ considera terrorismo, “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.

Para deixar claro que protestos de rua e manifestações de grevistas não poderão ser enquadrados como ações terroristas há um parágrafo que exclui da tipificação condutas individuais ou coletivas de "pessoas movidas por propósitos sociais".

Segundo Janot, essa definição precisa ser amplamente discutida para evitar interpretações que prejudiquem as manifestações populares, protestos e direito de greve. “Acho que não podemos, a escopo de definir o tipo penal do terrorismo, chegarmos a criminalizar os movimentos democráticos e sociais”, enfatizou o procurador-geral.

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