terça-feira, 27 de maio de 2014

Tadinho...Tão bonzinho...Leva pra voce,Dilma!Menor suspeito de nove estupros não tem onde cumprir medida

A uma rede de TV, a mãe do adolescente declarou que não concorda com a soltura do filho. A mulher teme que ele abuse dos filhos da irmã, onde ele vai morar

 

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Um adolescente, de 17 anos, é suspeito de cometer nove estupros em Luziânia, Região Metropolitana do Distrito Federal. 

Nessa segunda-feira (26), o menor foi liberado do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case),  por decisão da Justiça, por falta de local para cumprir a medida socioeducativa.

A uma rede de TV, a mãe do adolescente declarou que não concorda com a soltura do filho. A mulher teme que o ele abuse dos filhos da irmã, onde vai morar. 

O garoto ficou internado durante 45 dias. Sem ala de isolamento no Case, ele permaneceu em uma sala do setor administrativo. No entanto, enquanto esteve no local, não pode realizar nenhuma atividade educativa. 

Nova internação
Em nota divulgada no Portal do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a juíza Flávia Cristina Zuza (foto), da comarca de Luziânia, esclareceu que, se neste momento o Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Grecia)  assegura condições de receber o menor.  No entanto, que apenas o juiz da comarca da Cidade Ocidental poderá avaliar e decidir se é viável uma nova internação.


De acordo com Flávia Zuza, o menor I.P.G.N chegou a Luziânia no dia 9 de abril, sem qualquer documentação. A transferência para o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Luziânia foi operada pelo Gecria, que invocou situação de risco na cidade de Goiânia, onde ele estava anteriormente.

O diretor do Case de Luziânia, Júlio César Gama da Silva, informou ao Juíz responsável pelo caso que o garoto, de apenas 17 anos, estava sendo ameaçado dentro do local. Foi determinada, então,  a transferência do rapaz.  No entanto, o Gecria, responsável pela gestão de vagas do sistema socioeducativo, negou a transferência alegando falta de vagas.

Diante disso, acolhendo parecer ministerial da promotora de justiça Janaina Costa Vecchia, a juíza determinou a desinternação e encaminhamento ao juízo de origem, considerando que o seu domicilio é o de Cidade ocidental, para aplicação de medida socioeducativa em meio aberto; cumulada com tratamento necessário. A decisão foi embasada em laudo médico que noticia o adolescente como portador de retardo mental, epilepsia e psicose bipolar.

“A ordem de desinternação emanada está pautada em documentos dos órgãos citados e parecer ministerial, tendo ainda como fundamento o descumprimento do artigo 10, § 3º do Provimento 05/2013 da Corregedoria Geral da Justiça e o artigo 124, X e 125 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, observou Flávia Zuza, segundo quem a unidade do case de Luziânia atende toda a região do entorno do Distrito Federal com 38 vagas e, no momento, está com 45 internos. 

Fonte: Da redação do Jornal de Brasília

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