quinta-feira, 26 de junho de 2014

Chefe do Mensalão do PT liberado para trabalhar na campanha da Dilma.


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira (25), um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e concedeu ao petista o benefício de trabalhar fora da prisão enquanto cumpre pena pela condenação no processo do mensalão.

A decisão representa uma derrota para o presidente da corte e ex-relator do processo, Joaquim Barbosa, que havia negado o benefício a Dirceu e revogado a autorização dada a outros presos do mensalão, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, para trabalhar fora da prisão.

Prevendo a derrota, Barbosa não compareceu ao STF. Ele não poderia participar das votações porque se declarou impedido de participar de decisões envolvendo a execução das penas do mensalão em razão de um ação que move contra o advogado do ex-presidente do PT José Genoino.

O presidente do Supremo aproveitou o dia para preparar seu discurso de despedida, que será lido na terça-feira (1º), sua última sessão antes da aposentadoria.

Como os debates em plenário se alongaram e a sessão teve de ser encerrada, o plenário do STF determinou que Luís Roberto Barroso, atual relator do mensalão, utilize os critérios que nortearam o caso de Dirceu e decida sozinho outros recursos em que os condenados a regime semiaberto de prisão no processo pedem autorização para o trabalho externo.

Quando Barbosa ainda estava na relatoria, advogados e petistas pressionaram para que ele colocasse em votação a análise dos recursos dos advogados. A alegação é que réus presos têm prioridade sobre outros casos.

Após a decisão do STF, o advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, comemorou o resultado. "O plenário do STF afastou a ilegalidade que vinha sendo praticada pelo ministro Joaquim Barbosa e garantiu o direito ao trabalho do ex-ministro", disse.

Para conceder o benefício a Dirceu, o primeiro ponto discutido pelos ministros foi aquele considerado por Barroso como o principal argumento usado por Barbosa para impedir o trabalho externo a apenados do semiaberto: a necessidade de cumprimento de um sexto da pena.

Entre os dez ministros presentes, somente Celso de Mello concordou com a posição de Barbosa. Os outros nove ministros votaram como Barroso e entenderam que a jurisprudência adotada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 1999, permitindo o trabalho externo a partir do primeiro dia de prisão, é a que deve valer no Brasil.

Resolvida a primeira questão, Barroso rebateu outros argumentos usados por Barbosa para impedir o trabalho externo de Dirceu. Entre eles o de que a oferta de trabalho era uma ação entre amigos, dada a relação de amizade do ex-ministro com seu empregador, José Gerardo Grossi.

Para Barroso, relações de amizade não poderiam impedir uma oferta de emprego para um condenado. O pedido de trabalho externo de Dirceu se arrasta desde o ano passado. O salário oferecido à época foi de R$ 2.100. Com a decisão, ele deve iniciar seu trabalho externo nos próximos dias. (Link Folha de São Paulo)

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