A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal acatou, nesta quarta-feira (25), um recurso
apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e concedeu ao petista o
benefício de trabalhar fora da prisão enquanto cumpre pena pela condenação no
processo do mensalão.
A decisão representa uma derrota
para o presidente da corte e ex-relator do processo, Joaquim Barbosa, que havia
negado o benefício a Dirceu e revogado a autorização dada a outros presos do
mensalão, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, para trabalhar fora
da prisão.
Prevendo a derrota, Barbosa não
compareceu ao STF. Ele não poderia participar das votações porque se declarou
impedido de participar de decisões envolvendo a execução das penas do mensalão
em razão de um ação que move contra o advogado do ex-presidente do PT José
Genoino.
O presidente do Supremo
aproveitou o dia para preparar seu discurso de despedida, que será lido na
terça-feira (1º), sua última sessão antes da aposentadoria.
Como os debates em plenário se
alongaram e a sessão teve de ser encerrada, o plenário do STF determinou que
Luís Roberto Barroso, atual relator do mensalão, utilize os critérios que
nortearam o caso de Dirceu e decida sozinho outros recursos em que os
condenados a regime semiaberto de prisão no processo pedem autorização para o
trabalho externo.
Quando Barbosa ainda estava na
relatoria, advogados e petistas pressionaram para que ele colocasse em votação
a análise dos recursos dos advogados. A alegação é que réus presos têm
prioridade sobre outros casos.
Após a decisão do STF, o advogado
de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, comemorou o resultado. "O plenário do
STF afastou a ilegalidade que vinha sendo praticada pelo ministro Joaquim
Barbosa e garantiu o direito ao trabalho do ex-ministro", disse.
Para conceder o benefício a
Dirceu, o primeiro ponto discutido pelos ministros foi aquele considerado por
Barroso como o principal argumento usado por Barbosa para impedir o trabalho
externo a apenados do semiaberto: a necessidade de cumprimento de um sexto da
pena.
Entre os dez ministros presentes,
somente Celso de Mello concordou com a posição de Barbosa. Os outros nove
ministros votaram como Barroso e entenderam que a jurisprudência adotada pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 1999, permitindo o trabalho externo a
partir do primeiro dia de prisão, é a que deve valer no Brasil.
Resolvida a primeira questão,
Barroso rebateu outros argumentos usados por Barbosa para impedir o trabalho
externo de Dirceu. Entre eles o de que a oferta de trabalho era uma ação entre
amigos, dada a relação de amizade do ex-ministro com seu empregador, José
Gerardo Grossi.
Para Barroso, relações de amizade
não poderiam impedir uma oferta de emprego para um condenado. O pedido de trabalho externo de
Dirceu se arrasta desde o ano passado. O salário oferecido à época foi de R$
2.100. Com a decisão, ele deve iniciar seu trabalho externo nos próximos dias. (Link Folha de São Paulo)
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