Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
Os
mensaleiros José Dirceu, Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto, que
cumprem pena em regime semiaberto, foram transferidos na tarde desta
quarta-feira de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o
Centro de Progressão Penitenciária (CPP), que abriga detentos
autorizados pela Justiça a trabalhar durante o dia e retornar para
dormir na cadeia.
Nesta
quarta-feira, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do
Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a
transferência do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para o CPP.
Condenado a seis anos e oito meses por corrupção, o petista retomará o
trabalho de assessor sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
em Brasília.
Para
abater os dias que passará atrás das grades, Delúbio fazia faxina no
pátio do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), setor da Papuda onde
cumpria pena até esta quarta. De acordo com balanço parcial enviado à
Vara de Execuções Penais em maio, o ex-tesoureiro petista conseguiu
remição de quatro dias por ter trabalhado onze dias na CUT e outros oito
dias pela faxina diária do pátio. A progressão de Delúbio para o regime
aberto está prevista para o dia 25 de dezembro, mas horas de trabalho e
estudo devem antecipar essa data.
Nesta
terça, a juíza havia tomado a mesma decisão nos casos do ex-ministro
José Dirceu e dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Carlos “Bispo”
Rodrigues. Dirceu deverá começar nesta quinta-feira a trabalhar no
escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, segundo o Radar
on-line.
A decisão
da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na
última semana que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um
sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora do presídio. O
argumento de cumprimento prévio de parte da sentença havia sido
utilizado pelo antigo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa,
para revogar o direito de alguns mensaleiros de trabalho externo.
Na última
semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo
considerou que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização
do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a
proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário