quarta-feira, 16 de abril de 2014

MPF pede anulação de ato que dificulta fiscalização de entidades do sistema S


O MPF alega que o ato normativo viola princípios constitucionais ao disciplinar, de modo restritivo, a forma como devem atuar os agentes de controle interno e externo da União em auditorias
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) a anulação, em até 30 dias, do Ato Normativo 161/ 2012, considerado um entrave à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

O MPF alega que o ato normativo viola princípios constitucionais ao disciplinar, de modo restritivo, a forma como devem atuar os agentes de controle interno e externo da União em auditorias.

O ato estabelece regras como tempo mínimo para agendamento de visitas, meios de recepção dos agentes e restrição para fornecimento de documentos e informações, além de formas específicas para realização de oitiva de empregados.

Impede, ainda, o acesso a qualquer documento ou informação pelo servidor que não atender às condições estabelecidas. De acordo com o MPF, análise já feita pela CGU aponta que, na prática, a orientação dos conselhos nacionais do Sest/ Senat tem sido utilizada como fundamento para a recusa de solicitações em auditorias realizadas pelos órgãos de controle.

O Sest e o Senat são organizações voltadas a determinadas categorias profissionais e integram o denominado “sistema S”, composto de pessoas jurídicas de direito privado que recebem subsídios do governo por exercerem atividades próprias do Estado.

Além disso, as entidades têm autorização legal para arrecadar recursos públicos para manutenção de suas atividades. O MPF sustenta que “essas receitas são públicas e com natureza de tributos; por isso, devem ser fiscalizadas pelos órgãos de controle externo da União”.

Para o MPF, a edição do ato normativo, somada à natureza jurídica do Sest/Senat e ao papel de auditoria da CGU e do TCU, evidencia nítida “ilegalidade na tentativa de embaraçar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle”.

Nosso jornalismo precisa da sua assinatura

Nenhum comentário: