quinta-feira, 29 de maio de 2014

Coluna do Requião Filho: Vamos usar os R$ 600 milhões da propaganda para resolver a Saúde do Paraná





Requião Filho, em sua coluna desta quinta, pede que a Justiça do Paraná tenha a mesma coragem da de Santa Catarina que obrigou o governo daquele estado a aplicar 30% do orçamento da propaganda na Saúde; ele destaca que foi um flagrante ato de humanidade e sensibilidade do magistrado; a decisão do Juiz Federal seria um bom exemplo para o governo Richa, que hoje gasta R$ 600 milhões para cuidar da imagem; A via judicial, afirma Requião Filho, talvez fosse a única forma de concluir os hospitais inacabados e as obras paralisadas há mais de 3 anos; leia o texto e compartilhe.



Requião Filho, em sua coluna desta quinta, pede que a Justiça do Paraná tenha a mesma coragem da de Santa Catarina que obrigou o governo daquele estado a aplicar 30% do orçamento da propaganda na Saúde; 

ele destaca que foi um flagrante ato de humanidade e sensibilidade do magistrado; 

a decisão do Juiz Federal seria um bom exemplo para o governo Richa, que hoje gasta R$ 600 milhões para cuidar da imagem; 

A via judicial, afirma Requião Filho, talvez fosse a única forma de concluir os hospitais inacabados e as obras paralisadas há mais de 3 anos; 

Requião Filho*
 
Minha fé na humanidade, abalada por viver a realidade política do Estado do Paraná, às vezes é restaurada por exemplos de pessoas comprometidas em fazer o bem. Um agente público deve sempre colocar o interesse coletivo acima de tudo.

No Estado de Santa Catarina, um Juiz Federal, em um ato de coragem, colocou o interesse público à frente das pressões políticas e concedeu uma liminar obrigando o Governo a remanejar as suas prioridades e investir em saúde. 

O Executivo catarinense tinha uma previsão de gastos de mais de R$ 83 milhões em propaganda e publicidade, ou seja, gastos vultosos que não trazem benefícios para a população. Em contrapartida, concomitantemente, as filas para cirurgias ortopédicas eram enormes: 5 mil pessoas aguardando, segundo informação da Defensoria Pública da União nos autos da ação.

A Justiça de Santa Catarina, sensibilizada pelos dados desumanos e estupefata pela inversão de valores, determinou que perto de R$ 25 milhões da verba orçamentária reservada até então à publicidade (cerca de 30% dos gastos previstos) fosse bloqueada e aplicada na solução e erradicação da fila. Como efeito lógico da decisão, o Judiciário catarinense espera alcançar a solução que atenda o efetivo interesse público, “devendo tal valor ser contingenciado compulsoriamente no orçamento, até que seja extinta a fila das cirurgias ortopédicas”.

Vejam a sensibilidade de um magistrado que, ao ter conhecimento de que pessoas sofrem em uma fila sem previsão de fim para seu o calvário, lançou mão dos poderes que são inerentes à sua função e agiu como exemplo de cidadão e de ser humano, colocando a dignidade da população em primeiro lugar. 

Esta decisão revela que ainda há pessoas que se preocupam com o que de fato importa e que possuem as suas prioridades bem definidas. A decisão, sem sombra de dúvidas, é digna de aplauso e merece ser seguida por magistrados de todas as unidades da Federação.

Todavia, ao mesmo tempo em que me alegra conhecer uma decisão corajosa como esta, entristece-me saber que na maioria dos Estados as verbas destinadas à publicidade são de vultosas montas e é praxe entre os governadores, ao invés de investir em saúde, educação e segurança, destinar grande parcela da verba pública para a construção de sua imagem, o que conduzirá a uma maior aprovação nas pesquisas de opinião. É uma inversão absoluta de valores.

Resta-me torcer para que ações similares surjam no nosso Paraná, e que a Justiça paranaense demonstre a mesma coragem e sobriedade da Justiça catarinense, conferindo decisões similares em prol do povo. Pelo visto, seria esta a única forma de concluir os hospitais inacabados e as obras paralisadas há mais de 3 anos. Assim, o atual governo, que hoje investe na casa dos R$ 600 milhões em propaganda, seria forçado a reverter cerca de 30% deste montante, via decisão judicial, ao efetivo benefício da população. 

*Requião Filho é advogado, especialista em políticas públicas, escreve às quintas no Blog do Esmael.

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