A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) entrou nessa
quarta-feira, 28, com uma representação eleitoral contra o pré-candidato ao
governo de São Paulo Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos
Trabalhadores (PT), por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, procurador
regional eleitoral de São Paulo André de Carvalho Ramos, pede liminar para
proibir a realização de novas caravanas e que o pré-candidato ao governo
paulista e o PT paguem multa de R$ 750
mil. Para o procurador, a caravana “fere a igualdade de oportunidades entre os
candidatos que concorrerão às eleições, em escancarada violação à isonomia”.
De acordo com o MPF, a representação contém documentos,
gravações de áudio e vídeos de diversas caravanas realizadas pelo petista no
Estado de São Paulo. Impedido de fazer campanha oficial antes do início do
período eleitoral, Padilha realiza desde fevereiro uma série de viagens pelo
Estado para se manter em evidência até julho, quando começa formalmente a
disputa eleitoral.
Ainda segundo a Procuradoria da República, na fase da
chamada pré-campanha eleitoral, que vai até o início de julho, a lei permite a
realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados e
pagos pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais,
discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias.
Todavia, no entendimento do procurador eleitoral, os eventos
“além de serem abertos ao público, em geral, contam com ampla divulgação nas
redes sociais e meios de comunicação locais, havendo, inclusive, transmissão em
tempo real”, afirma o procurador Carvalho Ramos. Além do mais, foram realizadas
12 caravanas, que percorreram 106 municípios do Estado de São Paulo.
Para o procurador Carvalho Ramos, a caravana do
pré-candidato, chamada “Horizonte Paulista”, promoveu encontros públicos e
encontro com pessoas não-filiadas ao PT – grupos de jovens, grupos de mulheres
e outras minorias sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários – de
“caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral, isso porque os discursos
e os temas neles debatidos quase sempre restringem-se a a enaltecer o
pré-candidato”. A ação será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado
de São Paulo.(Estadão)
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