quinta-feira, 29 de maio de 2014

Supremo decide deixar de julgar em plenário ações contra parlamentares





Mudança no regimento levará esses processos para uma das duas turmas.


Turmas têm 5 ministros cada; plenário reúne os 11. Objetivo é 'agilização'.

 Do G1, em Brasília
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (28) mudanças no regimento da corte e definiu que deputados, senadores e ministros de Estado não serão mais julgados pelo plenário (que reúne os 11 ministros da Corte) nos casos de crime comum, mas sim por um grupo reduzido de ministros, a chamada turma.

O Supremo tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada – o presidente do tribunal não participa de nenhuma das duas. Atualmente, as turmas julgam pedidos de liberdade e de anulação de ações, os chamados habeas corpus, e pedidos de extradição de presos no Brasil para outros países.

A Constituição Federal estipula que autoridades com foro privilegiado sejam julgadas pelo Supremo, mas não determina que deve ser pelo plenário.

Com a decisão, as sessões de julgamento de parlamentares deixarão de ser transmitidas pela televisão porque a TV Justiça só exibe as sessões plenárias.

A nova regra do regimento valerá também para comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Foram mantidos no plenário os julgamentos de ações penais contra presidente da República, presidentes da Câmara e do Senado e ministros do próprio tribunal.

A decisão sobre a mudança do regimento entra em vigor a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que não tem data específica para ocorrer.

A questão foi debatida pelos ministros em reuniões fechadas nos últimos meses.

O presidente da Comissão de Alteração do Regimento, ministro Marco Aurélio, disse que o objetivo da mudança é permitir que o plenário passe a se dedicar prioritariamente a questões constitucionais.

Para ele, a mudança proporcionará julgamento mais rápido das ações penas. "O objetivo é agilização. É ter-se realmente um julgamento mais célere das ações penais. [...] O objetivo é desafogar o plenário", declarou. Segundo a assessoria do Supremo, atualmente tramitam no tribunal 99 ações penais e cerca de 500 inquéritos contra autoridades com foro privilegiado.

Se as novas regras do regimento estivessem em vigor, o julgamento do mensalão do PT, que tinha parlamentares entre os réus, teria sido feito por uma das turmas. Considerado o maior da história do STF, o julgamento envolveu 37 réus (dos quais 24 condenados) e consumiu 69 sessões entre agosto de 2012 e dezembro de 2013.

A Primeira Turma do Supremo é presidida por Marco Aurélio Mello e integrada pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. A Segunda Turma é presidida por Teori Zavascki e integrada por Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

'Nem melhor nem pior'
 
Perguntado se os parlamentares serão beneficiados ou prejudicados com a mudança, Marco Aurélio Mello disse que, do ponto de vista do réu, nada mudará. Ele aproveitou, porém, para defender o fim do foro privilegiado, pelo qual parlamentares e ministros só podem ser julgados no Supremo. "Nem melhor nem pior. O ideal em termos de emenda constitucional é que se acabe com a prerrogativa de foro", disse.


Depois de alteração no regimento ter sido aprovada, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo, disse que não havia ficado claro se, com a decisão, o julgamento das ações penais passaria a ser nas turmas ou se somente o recebimento das denúncias (quando o STF decide se o réu deve ou não ser processado). Ao final da sessão, os ministros confirmaram que as turmas vão fazer os julgamentos.

Segundo Marco Aurélio Mello, a mudança valerá a partir da próxima semana, para não afetar os julgamentos das ações penais e inquéritos que já estão marcados para esta quinta-feira (29).

Mello informou que a turma que julgará a autoridade (deputado, senador ou ministro) será a do ministro relator do processo.

Não houve definição sobre se o réu poderá recorrer ao plenário de uma decisão de turma. Na interpretação do ministro Marco Aurélio Mello, não.

Para ele, isso só poderá ocorrer se o condenado fizer um pedido de habeas corpus ao plenário. Nesse caso, os 11 ministros  terão de decidir se concedem ou não o habeas corpus. Se concederem, o plenário de julgar o recurso.

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