O
ministro Joaquim Barbosa está de parabéns, mais uma vez! E não porque
esteja fazendo algo fora de sua esfera de competência. Mas justamente
porque está fazendo valer a lei. Sei: é estranho saudar um juiz por
cumprir o que está escrito na Lei de Execução Penal. No Brasil, no
entanto, isso se faz necessário.
Estão
tentando fazer onda. Não é verdade, reitero, que José Dirceu, José
Genoino e, agora, Delúbio Soares ficarão em regime fechado. As condições
em que os três estão presos são próprias do regime semiaberto.
Estão
tentando transformar a licença para trabalhar fora do presídio em
sinônimo de regime semiaberto. Isso é falso como nota de R$ 3. Não é
isso que determina a natureza do regime.
Sim, é
verdade: quando não existem as condições para o exercício do regime
semiaberto, há juízes desrespeitando o Artigo 37 da Lei de Execução
Penal. Hoje em dia, como não há estabelecimentos com essas
características, quando o preso ganha o direito ao semiaberto, costuma
ir diretamente para o regime aberto.
Tão logo
os mensaleiros cumpram um sexto da pena, estarão, então, em condições de
pleitear a licença. Se cumprirem as outas exigências do Artigo 37 da
Lei de Execução Penal, que também exige que o preso tenha bom
comportamento, aí, então, poderão receber esse agrado.
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