terça-feira, 13 de maio de 2014

Muito barulho por nada. Ou: Não vão ganhar na base da gritaria


O ministro Joaquim Barbosa está de parabéns, mais uma vez! E não porque esteja fazendo algo fora de sua esfera de competência. Mas justamente porque está fazendo valer a lei. Sei: é estranho saudar um juiz por cumprir o que está escrito na Lei de Execução Penal. No Brasil, no entanto, isso se faz necessário.


Estão tentando fazer onda. Não é verdade, reitero, que José Dirceu, José Genoino e, agora, Delúbio Soares ficarão em regime fechado. As condições em que os três estão presos são próprias do regime semiaberto.


Estão tentando transformar a licença para trabalhar fora do presídio em sinônimo de regime semiaberto. Isso é falso como nota de R$ 3. Não é isso que determina a natureza do regime.


Sim, é verdade: quando não existem as condições para o exercício do regime semiaberto, há juízes desrespeitando o Artigo 37 da Lei de Execução Penal. Hoje em dia, como não há estabelecimentos com essas características, quando o preso ganha o direito ao semiaberto, costuma ir diretamente para o regime aberto.


Tão logo os mensaleiros cumpram um sexto da pena, estarão, então, em condições de pleitear a licença. Se cumprirem as outas exigências do Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que também exige que o preso tenha bom comportamento, aí, então, poderão receber esse agrado.

Por Reinaldo Azevedo

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