Ação contestou Lei Geral da Copa e foi rejeitada por maioria pelo Supremo.
Para ministros, texto garante liberdade de expressão nos estádios.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira
(1º), por oito votos a dois, pedido do PSDB para que a Corte garantisse a
realização de protestos "ideológicos" dentro dos estádios durante a
Copa do Mundo. A maioria dos ministros entendeu que a Lei Geral da Copa
prevê a liberdade de expressão durante os jogos do Mundial.
Na última sessão como ministro do Supremo, Joaquim Barbosa foi vencido e ficou a favor da ação. O ministro Marco Aurélio também votou para aceitar a ação do PSDB.
"Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado. A expressão deve ser pacífica e não impedir que outros expectadores assistam. Por outro lado, o financiamento público direto ou indireto foi necessário para a realização desse evento. Não faria sentido limitar a expressão [de quem financiou o evento", frisou Barbosa.
Na ação, o partido pediu que fosse derrubado o artigo da Lei Geral que proíbe entrar em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável" e que estabelece que é "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
Para o PSDB, a regra da Lei Geral da Copa quer limitar manifestações apenas para "defesa da dignidade da pessoa humana”, enquanto que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, limitando-se apenas a proibir o anonimato. O partido também argumentou que a lei possibilitaria impedir o acesso a estádios de cidadãos que usassem roupa de "tema ideológico".
Ao votar sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes destacou que o texto não prejudica a liberdade de manifestação. "Não parece constituir barreira à liberdade de expressão."
"Não vislumbro a possibilidade de proceder a uma análise que leve a um juízo, ainda que provisório, de inconstitucionalidade", frisou Gilmar Mendes.
Luís Roberto Barroso concordou com Mendes e afirmou que, ao contrário do que afirma o PSDB, a Lei Geral da Copa garante o livre exercício da manifestação.
"É uma forma de expressão para esse fim último da democracia. Penso que o dispositivo, por ter sentido oposto ao da restrição da liberdade de expressão, não tem razão para ser retirado do ordenamento jurídico."
Na última sessão como ministro do Supremo, Joaquim Barbosa foi vencido e ficou a favor da ação. O ministro Marco Aurélio também votou para aceitar a ação do PSDB.
"Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado. A expressão deve ser pacífica e não impedir que outros expectadores assistam. Por outro lado, o financiamento público direto ou indireto foi necessário para a realização desse evento. Não faria sentido limitar a expressão [de quem financiou o evento", frisou Barbosa.
Na ação, o partido pediu que fosse derrubado o artigo da Lei Geral que proíbe entrar em estádios com faixas e cartazes "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável" e que estabelece que é "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".
Para o PSDB, a regra da Lei Geral da Copa quer limitar manifestações apenas para "defesa da dignidade da pessoa humana”, enquanto que a Constituição assegura a livre manifestação do pensamento, limitando-se apenas a proibir o anonimato. O partido também argumentou que a lei possibilitaria impedir o acesso a estádios de cidadãos que usassem roupa de "tema ideológico".
Ao votar sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes destacou que o texto não prejudica a liberdade de manifestação. "Não parece constituir barreira à liberdade de expressão."
"Não vislumbro a possibilidade de proceder a uma análise que leve a um juízo, ainda que provisório, de inconstitucionalidade", frisou Gilmar Mendes.
Luís Roberto Barroso concordou com Mendes e afirmou que, ao contrário do que afirma o PSDB, a Lei Geral da Copa garante o livre exercício da manifestação.
"É uma forma de expressão para esse fim último da democracia. Penso que o dispositivo, por ter sentido oposto ao da restrição da liberdade de expressão, não tem razão para ser retirado do ordenamento jurídico."
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