quarta-feira, 21 de maio de 2014

Pai de rapaz morto em choque de ultraleves receberá perdão judicial, diz delegado





Piloto errou ao tentar manobra, bateu na aeronave do pai e caiu no DF.


'Pena dele é mais grave do que da Justiça. Ele perdeu um filho', explica.

Do G1 DF
 
Ficando comprovado que o pai foi o causador do acidente, ele responderá por homicídio culposo. Só que, em uma situação dessa, ele não é apenado. A pena dele já é muito mais grave do que a pena da Justiça. Ele perdeu um filho."
 
Érico Cunha, delegado que investiga o acidente
 
O delegado Érito Cunha afirmou que, se comprovada a responsabilidade pela morte do filho após a queda de um ultraleve no Distrito Federal, Ubiratan de Mello não será penalizado pelo crime. 

O acidente aconteceu nesta segunda-feira (19), em uma chácara de São Sebastião. Segundo a Polícia Civil, Frederico Medeiros de Mello voava paralelamente ao pai e, em uma tentativa de manobra passando por debaixo da outra aeronave, acabou batendo no pai e caindo. A perícia vai apontar de que forma a conduta de ambos durante o voo pode ter influenciado na colisão.

“Ficando comprovado que o pai foi o causador do acidente, ele responderá por homicídio culposo. Só que, em uma situação dessa, ele não é apenado. A pena dele já é muito mais grave do que a pena da Justiça. Ele perdeu um filho”, explicou.

Ultraleve que caiu sobre chácara em São Sebastião, no DF (Foto: Lucas Salomão/G1)Ultraleve que caiu sobre chácara em São Sebastião, no DF 
 
A colisão aconteceu por volta de 14h30. Mello teria conseguido equilibrar o outro monomotor e estacioná-lo no aeródromo da escola onde é instrutor. Depois, voltou ao local do acidente e entrou em choque ao ver o corpo do filho. A perícia nos dois ultraleves foi feita pouco depois.

Especialista na área criminal, o advogado Antônio Alberto Cerqueira disse ao G1 que o homem não será punido com base no artigo 121 do Código Penal. A norma diz que, em casos de homicídio culposo, quando o fato em si traz um dano tão grande para quem o cometeu, é possível aplicar o “perdão judicial”.

“É o que acontece nesses casos de tragédias pessoais muito grandes. É um recurso humanitário, uma ferramenta humanitária. O que aconteceu traz um dano tão grave para quem o causou que se torna dispensável aplicar a pena”, explicou.
 
Registro
 
De acordo com a Anac, o veículo pilotado pela vítima constava como de “caráter experimental”, por isso não possuía certificado, mas apenas registro. A agência informou que a aeronave estava em situação regular, de acordo com o  “Registro Aeronáutico Brasileiro” (RAB).


Aviões em caráter experimental operam com restrições. Os veículos são impedidos, entre outras coisas, de sobrevoar áreas povoadas, diz a Anac. Os pilotos de aeronaves nessas condições assumem a responsabilidades por possíveis danos, segundo a agência.

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