Por Rodrigo Mezzomo, publicado no Instituto Liberal
Tramitam no Congresso Nacional dois
projetos de lei, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado. O
processo legislativo na Câmara dos Deputados teve iniciou em junho de
2011, quando foi apresentado pelo PT o PLC Lei nº 1572. No Senado, por
intermédio de proposta oferecida por Renan Calheiros (PMDB), presidente
da Casa, tramita o PLS 487/2013.
Tais projetos marcam a tentativa de se
recodificar o Direito Comercial brasileiro. O objetivo é, em tese,
modernizar as relações empresariais por meio de uma norma jurídica que
atenda às demandas do mundo econômico contemporâneo. Surgiram duas
posições a respeito do Projeto, a saber: críticos à ideia de um novo
Código afirmam que, em face do dinamismo das relações comerciais, seria
mais adequada a revisão pontual da legislação. Noutro giro, há quem
defenda a elaboração de novo Código, ao argumento de que se faz
necessária uma ampla revisão sistemática do tema. Tal metodologia
tornaria mais fácil o regramento e interpretação da matéria.
Como liberal, evidentemente que me filio à
primeira posição, ou seja, sou contrário a adoção de um novo Código
Comercial. Hoje, a matéria comercial se encontra espalhada em várias
leis, contudo, guarda certa coesão. Mudar de uma só vez as regras
jurídicas que regem os negócios, unificando-as em um Código, é algo que
vejo com grande reserva. No Brasil, as mudanças costumam ser para pior. O
legislador sempre inventa uma forma de intervir ainda mais. Sempre há
espaço para colocar um artigo aqui ou acolá que fale em “justiça
social”, “dignidade da pessoa humana” ou, ainda, “função social da
propriedade”.
A edição de uma nova codificação pode
parecer um avanço ao espectador mais desavisado, todavia, tal Código
significa um grande volume de novas intervenções no funcionamento da
economia e das sociedades comerciais, o que inevitavelmente provoca
novas áreas de tensão e incerteza.
A adoção de um novo Código, trará, quero
crer, mais insegurança jurídica que garantias aos empresários,
empreendedores e investidores, vez que dúvidas interpretativas acerca do
marco legal tendem a ampliar sobremaneira os custos de transação
enfrentados pelos dos agentes econômicos.
A elevação dos riscos desestimula as
trocas comerciais e toda a atividade econômica se ressente desse tipo de
acontecimento. Em verdade, a mera expectativa de um novo Código já
reverbera na decisão dos agentes econômicos.
Analisando os retrospectos do Código de
Defesa do Consumidor (1990) e do o Código Civil (2002), verifica-se que
os tribunais brasileiros precisam, em média, de oito anos para
consolidar um entendimento acerca de determinado tema. Qual o custo
econômico e financeiro disso? Em uma economia fragilizada como a nossa,
isso é viável ou desejável? Em suma: os benefícios compensam os riscos e
os custos? Parece-me que não!
Um novo Código Comercial certamente
gerará desestímulo aos investidores, pois com ele amplia-se a trama
burocrática que amarra o ambiente de negócios. Ademais, na medida em que
o pensamento jurídico brasileiro, tanto acadêmico quanto judicial, é
predominantemente estatizante, o nosso cenário econômico, que já é ruim,
pode piorar sensivelmente.
A discussão jurídica no Brasil perdeu a
racionalidade e assumiu despudoradamente tonalidades messiânicas.
Tribunais e juristas não se cansam de apontar eventuais “falhas de
mercado”, todavia, em uma espécie de cegueira seletiva, parecem não ver
das reiteradas catástrofes geradas pela intervenção governamental.
O que faz uma boa lei comercial, ou seja,
o arsenal jurídico que realmente gera prosperidade econômica é a
capacidade de assegurar, da forma mais clara possível, a autonomia
privada, a força obrigatória dos contratos, a livre iniciativa e a livre
concorrência, a liberdade de anunciar, o respeito irrestrito pela
propriedade privada, e assim sucessivamente. São, em síntese, as
clássicas garantias negativas.
Entretanto, vivemos em um país semi
socialista e, por força da Constituição de 1988 e de todo o processo
político que se desenvolveu a partir de então, as garantias liberais são
facilmente flexibilizadas, bastando sacar-se do bolso do colete do
interprete algum “principio” social. O Brasil se tornou um país
liberticida, pois quanto a liberdade colide com qualquer outro
“princípios social”, este, invariavelmente, será privilegiado em
detrimento da liberdade.
A burocracia é o grande desafio
enfrentado pelos empresários que pretendem investir no Brasil. A
mentalidade predominante é hostil ao lucro, é indócil com o
empreendedor. Aqui tudo é difícil, o “custo Brasil” é imenso, pois a
carga tributária é absurda, as obrigações trabalhistas proibitivas, as
exigências consumeristas exageradas, o direito administrativo despótico,
isso, sem contar nos demais fatores que inibem o progresso, como
carência de infraestrutura, apagão de mão de obra, etc. Enfim, temos
leis demais e prosperidade de menos, a conta não fecha.
No Brasil não se acredita que a economia
seja regida pela lei da escassez. Por aqui se tem a firme convicção de
que tudo se resolve por canetadas governamentais, que é possível
aumentar os salários e a renda per capta por ato de vontade política,
que o patamar de juros é uma questão de bondade ou maldade e, ainda, que
a realidade pode ser plasmada pela lei engendrada pelo burocrata. Em
suma, aqui o governo parece desconhecer a velha máxima segundo a qual “não existe almoço grátis“.
Ademais, um novo Código Comercial, quero
crer, não é capaz de, sozinho, modificar nosso ambiente de negócios.
Nosso problema é de mentalidade. O empreendedorismo e a meritocracia são
mal vistos na cultura brasileira, regida secularmente pelo compadrio,
pelos favores, pela escolha dos campeões e pelo peculiaríssimo jeitinho
brasileiro. A desburocratização e a melhoria da vida empresarial não
necessariamente está vinculada a edição de um Código.
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