Procuradoria Regional Eleitoral no DF se reunirá com dirigentes das legendas com objetivo minimizar os impactos sobre o meio ambiente urbano. A partir do dia 6 de julho, candidatos poderão iniciar suas ações de divulgação
Brasília 247 - Na próxima quarta-feira (2), a
Procuradoria Regional Eleitoral no DF (PRE-DF) se reunirá com dirigentes
dos partidos políticos para propor um acordo no qual as legendas se
comprometam a respeitar a legislação sobre propaganda eleitoral. O termo
elaborado pelo Ministério Público Eleitoral tem a finalidade de
minimizar os impactos da propaganda sobre o meio ambiente urbano.
Segundo o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, o objetivo da proposta é a “união de esforços para que a propaganda seja realizada em igualdade de condições para todos os candidatos e destinada à exposição de ideias e propostas, garantindo-se o respeito à ética, à moralidade, aos direitos individuais do cidadão e principalmente à preservação do meio ambiente, do patrimônio público em geral e da incolumidade pública”.
A partir de 6 de julho de 2014, está liberada a propaganda eleitoral, conforme a legislação vigente, que proíbe, por exemplo, a fixação de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores localizadas em áreas públicas.
Segundo o procurador regional eleitoral do DF, Elton Ghersel, o objetivo da proposta é a “união de esforços para que a propaganda seja realizada em igualdade de condições para todos os candidatos e destinada à exposição de ideias e propostas, garantindo-se o respeito à ética, à moralidade, aos direitos individuais do cidadão e principalmente à preservação do meio ambiente, do patrimônio público em geral e da incolumidade pública”.
A partir de 6 de julho de 2014, está liberada a propaganda eleitoral, conforme a legislação vigente, que proíbe, por exemplo, a fixação de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis em bens de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores localizadas em áreas públicas.