Por
Richard Domingos
Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora.
O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.
Mas como fazer a declaração retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
Com o fim do período da restituição de Imposto de Renda, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que cometeram erros ou mesmo por terem faltado documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora.
O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados.
Mas como fazer a declaração retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:
- recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;
-
os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas
com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
-
sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à
taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior
e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação,
adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já
se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte
deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em
que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença
correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros),
calculados de acordo com a legislação vigente.
Principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina:
Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
Informar
incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e
CNPJ;
Deixar
de informar rendimentos recebidos durante o ano;
Deixar
de informar os rendimentos dos dependentes;
Informar
dependentes sem ter a relação de dependência;
A
empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
Deixar
de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
Informar
os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
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