sexta-feira, 23 de maio de 2014

Ficha Limpa: Ex-ministro Anderson Adauto não consegue livrar-se da Lei


Absolvido no mensalão, TJMG confirma condenação por ato praticado quando foi prefeito.


O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de liminar do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto Pereira, (Esquerda da foto) que pretendia suspender sua condenação pela Justiça de Minas Gerais - confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual, em março último – a fim de poder concorrer, nas eleições de outubro, ao cargo de deputado federal. O advogado de Anderson Adauto ajuizou o recurso no STJ tendo em vista que o prazo para as convenções dos partidos termina no próximo mês e, com a condenação pelo colegiado do TJMG ele se torna inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
 
O ex-ministro do Governo Lula, ex-membro do PT – e que foi absolvido na ação penal do mensalão, na qual foi um dos 37 réus iniciais - é atualmente filiado ao PRB, e foi condenado por fraude em licitação, ao tempo em que era prefeito de Uberaba. De acordo com a denúncia, ele contratou, de maneira irregular, a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria para a prestação de serviços de publicidade e propaganda para a Prefeitura do município. O TJMG entendeu que o principio da moralidade na administração pública foi comprometido, e o político foi condenado a 3 anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária, mais proibição do exercício de qualquer função pública pelo mesmo período...
 
Consta do processo que a empresa de publicidade foi contrata em fevereiro de 2007, sem a realização de licitação, para prestar serviços ao Executivo municipal por quatro meses. O serviço teve o custo de R$ 1,2 milhão, pagos com recursos públicos. No entendimento do Ministério Público, o contrato, na verdade, seria uma espécie de "aditivo contratual”, pois a empresa já prestava serviços à prefeitura.
 
Recurso não admitido
 
Inconformada com a condenação no TJMG, a defesa entrou com recurso especial, que teve seguimento negado pelo tribunal estadual, o que motivou a interposição de agravo perante o STJ. Com a medida cautelar agora indeferida pelo ministro Moura Ribeiro, a defesa pretendia que fosse dado efeito suspensivo ao agravo para suspender os efeitos da condenação pelo TJMG até a decisão definitiva do STJ sobre o caso. E suspender também a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
 
Ao negar a liminar, o ministro Moura Ribeiro afirmou que só após a admissão do recurso especial para o STJ é que se inaugura a competência deste tribunal, e para isso não basta a interposição do agravo.
 
“Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido pelo tribunal de origem e, mesmo assim, apenas quando demonstrada a probabilidade de êxito do recurso especial, o risco de perecimento de direito ou a teratologia no acórdão impugnado, o que não vislumbro, de plano, neste caso”, assinalou o ministro. Ele sublinhou que o Ministério Público Federal já deu parecer contra o provimento do agravo, e isso significa que o direito pleiteado, “ainda que venha a ser reconhecido, não se apresenta de imediato como provável”.

Fonte: LUIZ ORLANDO CARNEIRO - Jornal do Brasil - 23/05/2014 - - 17:00:16 
 
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