Absolvido no mensalão, TJMG confirma condenação por ato praticado quando foi prefeito.
O ministro Moura Ribeiro, do
Superior Tribunal de Justiça, rejeitou pedido de liminar do ex-ministro
dos Transportes Anderson Adauto Pereira, (Esquerda da foto) que
pretendia suspender sua condenação pela Justiça de Minas Gerais -
confirmada pelo Tribunal de Justiça estadual, em março último – a fim de
poder concorrer, nas eleições de outubro, ao cargo de deputado federal.
O advogado de Anderson Adauto ajuizou o recurso no STJ tendo em vista
que o prazo para as convenções dos partidos termina no próximo mês e,
com a condenação pelo colegiado do TJMG ele se torna inelegível, nos
termos da Lei da Ficha Limpa.
O ex-ministro do Governo Lula, ex-membro do PT – e que foi absolvido na
ação penal do mensalão, na qual foi um dos 37 réus iniciais - é
atualmente filiado ao PRB, e foi condenado por fraude em licitação, ao
tempo em que era prefeito de Uberaba. De acordo com a denúncia, ele
contratou, de maneira irregular, a empresa Solis Marketing, Comunicação e
Consultoria para a prestação de serviços de publicidade e propaganda
para a Prefeitura do município. O TJMG entendeu que o principio da
moralidade na administração pública foi comprometido, e o político foi
condenado a 3 anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária,
mais proibição do exercício de qualquer função pública pelo mesmo
período...
Consta do processo que a empresa de publicidade foi contrata em
fevereiro de 2007, sem a realização de licitação, para prestar serviços
ao Executivo municipal por quatro meses. O serviço teve o custo de R$
1,2 milhão, pagos com recursos públicos. No entendimento do Ministério
Público, o contrato, na verdade, seria uma espécie de "aditivo
contratual”, pois a empresa já prestava serviços à prefeitura.
Recurso não admitido
Inconformada com a condenação no TJMG, a defesa entrou com recurso
especial, que teve seguimento negado pelo tribunal estadual, o que
motivou a interposição de agravo perante o STJ. Com a medida cautelar
agora indeferida pelo ministro Moura Ribeiro, a defesa pretendia que
fosse dado efeito suspensivo ao agravo para suspender os efeitos da
condenação pelo TJMG até a decisão definitiva do STJ sobre o caso. E
suspender também a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Ao negar a liminar, o ministro Moura Ribeiro afirmou que só após a
admissão do recurso especial para o STJ é que se inaugura a competência
deste tribunal, e para isso não basta a interposição do agravo.
“Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial não admitido pelo tribunal de origem e,
mesmo assim, apenas quando demonstrada a probabilidade de êxito do
recurso especial, o risco de perecimento de direito ou a teratologia no
acórdão impugnado, o que não vislumbro, de plano, neste caso”, assinalou
o ministro. Ele sublinhou que o Ministério Público Federal já deu
parecer contra o provimento do agravo, e isso significa que o direito
pleiteado, “ainda que venha a ser reconhecido, não se apresenta de
imediato como provável”.
Fonte: LUIZ ORLANDO CARNEIRO - Jornal do Brasil - 23/05/2014 - - 17:00:16
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