quarta-feira, 26 de março de 2014

CCJ da Câmara aprova cota para negros no serviço público


  26/03/2014 12h40


Texto vale para cargos do Executivo e órgãos da União.


Proposta é de 20% das vagas de concursos federais para negros e pardos.

Felipe Néri Do G1, em Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) projeto de lei que reserva para negros e pardos de ao menos 20% das vagas em concursos públicos da administração federal. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Casa para seguir para votação no Senado.

A proposta limita a aplicabilidade das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o texto, as cotas valerão em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobrás, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. 

O projeto não estende as cotas para os poderes Legislativo e Judiciário.


O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso em novembro de 2013, em regime de urgência.

Pela proposta, a reserva será oferecida sempre que a oferta no concurso for superior a três vagas. Poderá concorrer pelo sistema de cotas o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do concurso. 

Na justificativa do projeto, o governo alega que a matéria é uma “política afirmativa” necessária para solucionar o problema da sub-representação  de negros e pardos no serviço público federal.

O relator da proposta na CCJ, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aceitou emenda (sugestão de alteração no texto) que estende a norma das cotas para cargos comissionados do serviço público e outra que amplia para a reserva para até 30% das vagas, incluindo indígenas.


Comissão aprova cotas para negros em concursos

Regras valem por 10 anos. Projeto segue para o plenário. Três deputados foram contrários. “As cotas não são o caminho ideal para reparar injustiças sofridas”, disse Marcos Rogério










Emenda de Domingos Dutra aumentou cota para 30% e incluiu índios

Catarine Piccioni

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que reserva aos negros vagas em concursos públicos e cargos comissionados na administração pública federal. As regras poderão valer por um período de dez anos. O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), fez parecer pela aprovação da proposta e de emendas. De autoria do Executivo, o texto segue para apreciação do plenário. 

O projeto, que está na Câmara desde novembro de 2013, tramita em regime de urgência.

Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. Outra emenda, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos no âmbito da administração pública federal e inclui os indígenas na cota.  A proposta original estipulava 20%  de vagas reservadas somente aos afrodescendentes.

A CCJ também acatou sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) em emenda que prevê o preenchimento dos cargos em comissão em percentuais paritários aos negros, pardos e brancos.

“Há uma dívida histórica que remonta aos tempos da escravidão e à posterior exclusão dos meios de educação formal, que levou à condição de pobreza a maioria dos negros do país”, disse Picciani. Ele lembrou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, “os negros representam mais de 50% da população, mas ocupam menos de 30% dos cargos na administração pública”.

A cota vale para a administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Marcos Rogério (PDT-RO) e Marcelo Almeida (PMDB-PR) registraram votos contrários ao parecer.

Em votos em separado, Marcelo Almeida e Marcos Rogério sustentaram que o projeto é inconstitucional. O primeiro alegou que a proposta pretende “restringir o acesso de um significativo contingente de candidatos, via concursos públicos, a cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta, por critérios que excluam fatores como a perseverança, o mérito e o esforço das pessoas”.

Já Marcos Rogério argumentou que “as cotas raciais não são o caminho ideal para superar as deficiências do processo de escolarização, eliminar o preconceito da sociedade e reparar negros e pardos brasileiros pelas injustiças historicamente sofridas”.

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