terça-feira, 29 de abril de 2014

Comissão do Senado aprova cota para negros na administração pública


  29/04/2014 16h20


Texto, que já foi aprovado pela Câmara, segue agora para CCJ e plenário.


Candidato terá de se declarar preto ou pardo na inscrição ao concurso.

Priscilla Mendes Do G1, em Brasília

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração federal para candidatos que se declararem negros ou pardos.

A matéria já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, depois, pelo plenário da Casa.

De autoria do governo federal, a proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o projeto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto, contudo, não estende as cotas para o Legislativo e para o Judiciário.

O projeto determina que, no ato da inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse candidato também concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

Caso seja constatado que a declaração de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo. Segundo a assessoria da senadora Ana Rita (PT-ES), relatora do projeto, caberá à Secretaria de Igualdade Racial regulamentar a forma como se dará a análise sobre se os candidatos preenchem o critério racial.

A proposta prevê reserva a negros e pardos apenas em concursos públicos que disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

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