sexta-feira, 30 de maio de 2014

Eleições 2014 TCDF emite alerta sobre práticas indevidas em ano eleitoral



Órgão quer evitar práticas indevidas em ano eleitoral

Publicado: 29 de maio de 2014 às 15:55   Diário do Poder



tcdf
Tribunal de Contas do DF. Foto: Agência Brasília


O Tribunal  de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu nesta quinta-feira (29) um alerta aos órgãos públicos do DF sobre a prática indevida de determinados atos administrativos em ano eleitoral. Segundo o tribunal, a medida visa prevenir a ocorrência de eventuais ilegalidades nas eleições de 2014. “o TCDF encaminhou aos órgãos públicos documentos contendo as principais restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas eleitorais, especialmente a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.404/14, do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou em nota.

O alerta do TCDF tem por base decisão tomada na sessão de 10 de abril deste ano, que acatou a Representação 02/2014, com sugestão feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública (Semag), unidade técnica do Tribunal. 

Entre as restrições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal está a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão para os poderes Executivo e Legislativo. A lei também proíbe ao titular do Poder Executivo a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.

Já a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, proíbe, por exemplo, o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prorrogativas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. 

Veda, ainda, a cessão de servidor público ou empregado da administração do Poder Executivo, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato durante o horário de expediente normal; além da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.

Nenhum comentário: