Órgão quer evitar práticas indevidas em ano eleitoral
Publicado: 29 de maio de 2014 às 15:55 Diário do Poder
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu nesta quinta-feira (29) um alerta aos órgãos públicos do DF sobre a prática indevida de determinados atos administrativos em ano eleitoral. Segundo o tribunal, a medida visa prevenir a ocorrência de eventuais ilegalidades nas eleições de 2014. “o TCDF encaminhou aos órgãos públicos documentos contendo as principais restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas eleitorais, especialmente a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.404/14, do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou em nota.
O alerta do TCDF tem por base decisão tomada na sessão de 10 de abril deste ano, que acatou a Representação 02/2014, com sugestão feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública (Semag), unidade técnica do Tribunal.
Entre as restrições previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal está a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão para os poderes Executivo e Legislativo. A lei também proíbe ao titular do Poder Executivo a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.
Já a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, proíbe, por exemplo, o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prorrogativas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Veda, ainda, a cessão de servidor público ou empregado da administração do Poder Executivo, ou o uso de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato durante o horário de expediente normal; além da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
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