sexta-feira, 30 de maio de 2014

Mediar para solucionar--ARI CUNHA



Com mais de 90 milhões de processos aguardando decisão nos tribunais do país , alguns estão com dezenas de anos na fila de espera para ser julgados. 


A notícia da apreciação pelo plenário do Senado do projeto de lei (71081/4) criando a figura da mediação para a solução de conflitos na justiça é uma medida para ser festejada por toda sociedade brasileira.

A democracia e as próprias garantias dadas pela Constituição não estão totalmente completas sem a efetiva aplicação das leis e da justiça. 

  Entende-se  aqui, o equilíbrio das partes. A mediação será feita como meio alternativo de solução de controvérsias por uma terceira pessoa imparcial , sem poder decisório e aceita pelas partes. Com a introdução da figura do mediador, a solução dos conflitos passa a ser quase instantânea, evitando assim os meandros da burocracia dos tribunais e as estantes repletas de processos poeirentos e amarelados pelo tempo. A morosidade nos vereditos é hoje um dos principais entraves do judiciário brasileiro para a aplicação da justiça e, por conseguinte para o estabelecimento da paz social. É sabido que justiça tardia não é justiça. 

A imagem que a população faz do judiciário é a mesma com relação aos outros poderes da República, ou seja de instâncias oficiais distantes das necessidades urgentes do indivíduo e cidadão, elitistas e parciais. 


Para o cidadão comum a morosidade da justiça brasileira esta simbolizada na própria deusa Themis que com sua venda nos olhos, anda tateando e lentamente, cega à realidade a sua volta, pesando sem conferir e usando sua espada justamente contra quem não tem como se defender.


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