quarta-feira, 25 de junho de 2014

Planos terão de substituir médicos que se descredenciarem

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 O Estado de S. Paulo
25 Junho 2014 | 12h 58

Lei vale também para hospitais e laboratórios; nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta, 25, no Diário Oficial


BRASÍLIA - Dentro de seis meses, planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio num prazo de 30 dias. A lei com a nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta, 25, no Diário Oficial. O texto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais, uma antiga reivindicação da classe.

O projeto foi aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A demora na sanção foi provocada por requerimento apresentado por 72 deputados, que reivindicavam que o assunto fosse também apreciado no Plenário do Congresso. Diante das pressões de entidades de profissionais de saúde, o requerimento foi retirado.

O Conselho Federal de Medicina comemorou a sanção da lei. “Ela trará mais estabilidade para o setor, mais segurança para profissionais e para os usuários”, afirmou o diretor da entidade, Desiré Callegari.

Os índices de reajuste terão de ser apresentados no primeiro trimestre de cada ano. Caso um acordo não seja alcançado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar terá de definir o reajuste. 

Com a aprovação da lei, afirmou Callegari, o CFM deve iniciar um processo para esclarecer médicos sobre como firmar contratos com as operadoras. “Para evitar cláusulas abusivas. Vamos também ficar atentos ao cumprimento dos acordos.” 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne 17 grupos empresariais, foi procurada pelo Estado. Até o momento, não se manifestou sobre a sanção da lei.
 
 

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