quarta-feira, 16 de julho de 2014

MPF/DF QUER LIMITAR CARGOS COMISSIONADOS DO SENADO

15 de julho de 2014 01:43 pm



Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/DF pretende impedir nomeação de comissionados para cargos efetivos, quando houver candidatos aprovados em concursos recentes





O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) apontou ilegalidades na forma como o Senado Federal preenche seus postos de trabalho, ao analisar uma ação popular que tramita na Justiça. O NCC constatou " notável desproporção" entre o numero de servidores comissionados e efetivos. Atualmente o quadro tem 3.244 cargos em comissão e 2.954 efetivos.





Desde outubro de 2013, um inquérito civil do MPF/DF investiga os mesmos fatos mencionados na ação popular. Entre outros pedidos, o processo tem o objetivo de impedir que o Legislativo nomeie novos servidores comissionados ou terceirizados para atividades próprias de cargos efetivos para os quais há candidatos aprovados em concursos recentes.





Foi apurado que, de 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado Federal quase duplicou. "Em 2013, pela primeira vez, a casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros,” destaca a petição do NCC. O quadro se agrava, pois até o fim de 2014 há mais de 700 aposentadorias potenciais de efetivados e o concurso vigente expira em julho de 2014.





Princípios constitucionais – O Ministério Público argumenta que esses postos comissionados no Senado ferem os princípios da exigibilidade de concurso público, moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo a Constituição, essas ocupações são exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento. Porém, o atual cenário no Senado indica que determinados cargos comissionados englobam atividades nitidamente executivas e que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.





Mencionados na ação entre os cargos de natureza operacional preenchidos por comissionados estão: Auxiliar Parlamentar Júnior, Auxiliar Parlamentar Intermediário, Auxiliar Parlamentar Pleno, Auxiliar Parlamentar Sênior, Assistente Parlamentar Júnior, Assistente Parlamentar Intermediário e Motorista. As atividades por eles desempenhadas são: telefonar, operar computador, receber pessoas, registrar informações, controlar documentos, arquivar, expedir correspondências e digitar.





O NCC do MPF/DF defende que tais serviços - por serem rotineiros, burocráticos e sistemáticos - devem ser desenvolvidos de maneira impessoal, caracterizada pela contratação de trabalhadores concursados. Esses tipos de cargos, por meio de comissão, "colocam em risco a continuidade do serviço publico, diante da possibilidade de ser perdido periodicamente todo o conhecimento técnico acumulado na alternância de poder".





“O órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público, em detrimento inclusive de candidatos devidamente aprovados,” frisa o Núcleo de Combate à Corrupção.





Confira a íntegra da manifestação e o número da ação popular para acompanhamento processual: 
 



Íntegra da manifestação do MPF/DF

Ação Popular 43041-46.2014.4.01.3400 - 22ª Vara Federal do DF



Brasília, 13h30min




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