terça-feira, 6 de maio de 2014

Marco Aurélio defende que TSE trate pré-candidatos com 'rédeas curtas'

  06/05/2014 20h47


Presidente do TSE votou para punir Dilma por reunião com Lula no Alvorada.


Julgamento de representação do PSDB foi adiado por pedido de Dias Toffoli.



Mariana Oliveira Do G1, em Brasília



O ministro Marco Aurélio durante sessão do TSE, em março (Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE ) 
O ministro Marco Aurélio durante sessão do TSE,em março
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, defendeu nesta terça-feira (6) que a corte mantenha os pré-candidatos às eleições deste ano sob "rédeas curtas". Ele chamou de "hipocrisia" a regra que estabelece o ínicio da propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

Para o ministro, que deixa a presidência do TSE na próxima semana, em ano eleitoral os políticos "desvirtuam" as propagandas com finalidade de dar publicidade ao partido e fazem uso eleitoral do tempo gratuito em rádio e televisão.

"O que se tem no Brasil é verdadeira hipocrisia. A propaganda eleitoral está em nossos lares mediante o desvirtuamento da propaganda partidária e mediante a publicidade implícita, publicidade voltada a enaltecer a figura deste ou daquele. [...] Ou o tribunal mantém rédeas curtas ou vamos aguardar o que acontecerá até o dia 5 de outubro", disse Marco Aurélio Mello.

O que eu houve no Palácio do Alvorada? Não se poderia negar que a finalidade seria política, mas a meu ver não basta aludir-se à política, aqui o fim visado seria justamente o pleito de 2014"
Marco Aurélio Mello sobre reunião de Lula com Dilma em março
A declaração foi dada em meio ao julgamento de representação apresentada pelo PSDB, na qual o partido de oposição pediu multa de até R$ 100 mil à presidente Dilma Rousseff por conta de uma reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio da Alvorada, residência oficial da presidente. O encontro ocorreu no dia 5 de março, quarta-feira de Cinzas.

O PSDB argumentou que Dilma infringiu a Lei das Eleições (9504/1997) no artigo 73, que proíbe a agentes públicos cederem bens móveis ou imóveis da União para candidatos ou partidos. O partido usou como argumento a divulgação, pelo Instituto Lula, de uma foto de Lula com Dilma.

O relator da ação, ministro Admar Gonzaga, entendeu que Dilma não deveria ser punida porque a candidatura ainda não é oficial e só será a partir de julho. A ministra Luciana Lóssio concordou. Ambos foram advogados da campanha de Dilma em 2010.

O próximo presidente do TSE, Dias Toffoli, anunciou que pediria vista (mais tempo para analisar o processo), mas sugeriu que Marco Aurélio Mello votasse em razão de sua saída do  tribunal na semana que vem.

O ministro Marco Aurélio, então, divergiu e considerou que Dilma deveria ser punida uma vez que, para ele, ficou claro que o encontro visava as eleições deste ano.

"O que eu houve no Palácio do Alvorada? Não se poderia negar que a finalidade seria política, mas a meu ver não basta aludir-se à política, aqui o fim visado seria justamente o pleito de 2014", disse Mello. Para ele, o encontro levou a um "desequilíbrio" no processo eleitoral.

O ministro defendeu que não se pode considerar que a Lei das Eleições apenas se refere para candidatos já oficializados. "Não posso conceber que leve a concluir-se que não havendo candidatos escolhidos tudo é possível."

Após dois votos contrários à  multa para Dilma e o voto de Marco Aurélio, o ministro Dias Toffoli confirmou o pedido de vista e o julgamento foi adiado. Não há data para retomada do caso.

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