terça-feira, 6 de maio de 2014

Bebida alcoólica é vetada em decreto que regula 'comida de rua' em SP

  06/05/2014 14h11


Subprefeitura vai definir locais onde os comerciantes poderão se instalar.


Projeto é de autoria do vereador Andrea Matarazzo (PSDB).

 Do G1 São Paulo

O prefeito Fernando Haddad (PT) anunciou nesta terça-feira (6) a regulamentação do projeto de lei que trata da venda de comida de rua em São Paulo. As novas regras afetam vendedores que usam veículos, carrocinhas ou barracas: todos eles precisarão ser cadastrados pela administração municipal. A lista de exigências será extensa e os comerciantes já sabem que não poderão vender bebiba alcoólica.

A expectativa pela regulamentação da lei aumentou a procura por franquias, conforme mostrou o G1.

"Nosso objetivo é patrocinar mais pontos de encontro", disse Haddad. A lei havia sido sancionada pelo prefeito em 28 de dezembro de 2013. O projeto é de autoria do vereador Andrea Matarazzo (PSDB) e também é assinado por vereadores do PT, PMDB e PSD e foi aprovado em novembro pela Câmara.

O decreto regulamenta a venda de alimentos perecíveis ou não perecíveis. Bebidas alcoólicas estão fora do cardápio já que a comercialização delas é expressamente proibida nas vias e áreas públicas. Há exceções para os casos de eventos públicos ou privados, quando autorizações específicas podem ser requisitadas.

Além da proibição de bebidas alcóolicas, há restrição de locais para os pontos. Zonas residenciais não poderão ter vendedores de comida de rua, por exemplo. Eles também terão de estar a ao menos 5 metros de faixas de pedestres, pontos de ônibus e de táxis. A distância para entradas e saídas de estações de metrô, de trem e plataformas é de no mínimo 20 metros, mesma distância requisitada para portões de acesso a qualquer estabelecimento de ensino.

O decreto estabelece também a distância mínima de 25 metros entre o equipamento de rua e os estabelecimentos com comércio de alimentos ou restaurantes e bares.

Burocracia e custos

A partir de agora todos comerciantes "de rua" terão de ser pessoas jurídicas ou micro empreendedores individuais. Haddad chamou o decreto de "primeira regulamentação" e de "boa largada". Serão três categorias de vendedores, com base no veículo ou estabelecimento: automotivos (não pode ter mais de 6m), propulsão humana ou barracas e tendas.


O custo da permissão vai ser baseado em uma fórmula que leva em conta a metragem do veículo e 10% do valor da quadra onde ele estiver estabelecido. Ele deve custar um mínimo de R$ 192.

Os "dogueiros", que eram a única categoria regularizada, têm seis meses para se adequar às novas regras e eles têm prioridade dos locais. O prazo é o mesmo para quem exerceu atividade "de modo contínuo e regular" nos últimos dois anos e quiser permanecer no lugar.

As subprefeituras têm um prazo de 30 dias após a promulgação para definir e disponibilizar os locais dos pontos. Para obter a licença, os vendedores terão de apresentar um croqui do local e qual o equipamento que eles vão usar e terão 15 dias úteis para mostrar toda a documentação necessária.

Mais de um Termo de Permissão de Uso (TPU) pode ser emitida por local, já que a TPU determina os horários em que eles poderão trabalhar - no mínimo 4h e no máximo 12h de permanência no mesmo ponto. Os vendedores podem se cadastrar para outros pontos, em horários diferentes e com o mesmo equipamento.

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