Da Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar,
nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que
reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a
candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder
Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública
federal; autarquias; fundações e empresas públicas; e sociedades de
economia mista controladas pela União.
Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros
ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou
raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
(IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que
o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a
três.
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade
na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à
anulação do processo de admissão no serviço ou emprego público. A medida
da cota racial terá validade de 10 anos e a reserva de vagas não se
aplica a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da
vigência da lei.
Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto
Costa (PT-PE), ressaltou que a reserva de 20% das vagas de concursos
federais para negros e pardos decorre do sucesso da adoção da política
de cotas raciais nas universidades públicas.
“Verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do
conhecimento. Constatou-se que, havendo oportunidade para todos, o
mérito de cada um é semelhante, sendo os benefícios sociais
inestimáveis”, afirmou Humberto Costa.
Emenda
Ao contrário da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a
CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB–AM). A intenção da senadora era estabelecer a reserva de 40% das
vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os
cargos serão preenchidos.
Humberto recomendou a rejeição da emenda por entender que seu conteúdo
tratava de tema diverso ao contido no PLC 29/2014. Conforme argumentou,
“a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal,
por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de
funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação
racial”.
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