Liminar concedida pelo TJDFT permite que o homem participe das próximas etapas, mas não garante nomeação
Envolvido na morte do índio Galdino em 1997 poderá continuar a
participar das etapas do concurso público para o cargo de agente da
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mesmo tendo sido reprovado
administrativamente na etapa de sindicância de vida pregressa e
investigação social, que é eliminatória. O Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar entendendo que
"os atos infracionais, não são crimes" e não justificam legalmente a
exclusão do homem do processo de seleção. O candidato ainda depende da
sentença do julgamento para eventualmente assumir o cargo.
Apesar de aprovado nas outras etapas do concurso público - provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica - a Polícia Civil anunciou que o candidato havia sido barrado. No pedido de liminar, o candidato alegou que a exclusão era nula, uma vez que já cumpriu medidas socioeducativas.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF concordou com a defesa, destacando que o crime foi cometido quando o homem tinha 17 anos. Na época, o Estatuto da Criança e do Adolescente "buscou formas para ressocializar o adolescente infrator" com medidas socioeducativas. As infrações cometidas na menoridade não geram maus antecedentes na vida adulta.
No entanto, a liminar diz respeito apenas às próximas etapas. Isso significa que a decisão não garante ao candidato o direito à nomeação, caso aprovado nas próximas etapas de seleção. ele só poderar assumir o cargo quando a sentença definitiva do julgamento foi proferida.
Relembre o caso
O então menor e mais quatro homens atearam fogo e provocaram a morte do índio Galdino, em uma parada de ônibus da 703 sul, em 1997.
Enquanto os outros acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão, ele respondeu em liberdade por ser menor.
Na madrugada do dia 20 de abril daquele ano, os cinco viram Galdino deitado em uma parada de ônibus da 703 Sul e julgaram ser um mendigo.
Um dos rapazes, então, sugeriu que dessem um susto naquele homem. Foram ao posto de combustíveis, encheram duas garrafas plásticas com álcool e voltaram ao local em que o índio dormia. Jogaram o líquido em seu corpo e depois jogaram fósforos acesos. A Polícia chegou aos suspeitos por uma testemunha, que anotou a placa do carro que estavam.
O índio Galdino, da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, morreu cerca de vinte horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais. Ele teve 95% do corpo queimado.
Apesar de aprovado nas outras etapas do concurso público - provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica - a Polícia Civil anunciou que o candidato havia sido barrado. No pedido de liminar, o candidato alegou que a exclusão era nula, uma vez que já cumpriu medidas socioeducativas.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF concordou com a defesa, destacando que o crime foi cometido quando o homem tinha 17 anos. Na época, o Estatuto da Criança e do Adolescente "buscou formas para ressocializar o adolescente infrator" com medidas socioeducativas. As infrações cometidas na menoridade não geram maus antecedentes na vida adulta.
No entanto, a liminar diz respeito apenas às próximas etapas. Isso significa que a decisão não garante ao candidato o direito à nomeação, caso aprovado nas próximas etapas de seleção. ele só poderar assumir o cargo quando a sentença definitiva do julgamento foi proferida.
Relembre o caso
O então menor e mais quatro homens atearam fogo e provocaram a morte do índio Galdino, em uma parada de ônibus da 703 sul, em 1997.
Enquanto os outros acusados foram condenados por homicídio triplamente qualificado e condenados a 14 anos de prisão, ele respondeu em liberdade por ser menor.
Na madrugada do dia 20 de abril daquele ano, os cinco viram Galdino deitado em uma parada de ônibus da 703 Sul e julgaram ser um mendigo.
Um dos rapazes, então, sugeriu que dessem um susto naquele homem. Foram ao posto de combustíveis, encheram duas garrafas plásticas com álcool e voltaram ao local em que o índio dormia. Jogaram o líquido em seu corpo e depois jogaram fósforos acesos. A Polícia chegou aos suspeitos por uma testemunha, que anotou a placa do carro que estavam.
O índio Galdino, da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, do sul da Bahia, morreu cerca de vinte horas depois de dar entrada no Hospital Regional da Asa Norte (Hran) com dificuldades respiratórias e problemas renais. Ele teve 95% do corpo queimado.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília
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COMENTARIOS
Chacall Originall
Em
minha opinião construtiva a justiça brasileira perdeu a credibilidade
das pessoas de bem. Decisões injustas como essa a vítima passa a ser
réu, e os criminosos é claro como prêmio passa ser vítima. Coitados dos
muitos que precisam da justiça neste país de inversões e valores morais.
João
Se
o Brasil fosse um país sério, este cidadão estava na cadeia até hoje! É
uma afronta ao princípio da moralidade, consubstanciado na análise da
vida pregressa e na investigação social, que alguém que queime um índio
vivo, no dia nacional do índio, seja futuramente um policial.
Isso é chamado assumir a responsabilidade pela prática de seus atos.
Incrível achar que apenas por cumprir medidas socioeducativas este
cidadão achar que o ato por ele praticado não teria qualquer influência
em outras áreas do direito. Piada!
emerson
não sei porque do espanto... num País que elege uma ladrona como presidente será mais um bandido no funcionalismo publico!!!!!!!
João
Decisão
com fundamento jurídico totalmente equivocado. Vida pregressa não
engloba apenas a existência ou não de condenação criminal, é um
instituto mais amplo, abrangendo também os ilícitos infracionais (os
famosos "crimes" cometidos por menores). Isso não quer dizer que esse
rapaz não poderá exercer cargo público, apenas não poderá para aqueles
que tem como requisito a análise da vida pregressa.
Tira-Teima
HIPOCRISIA
É A SUA JOSE DE OLIVEIRA NEVES - DE TER A CORAGEM DE DIZER-NOS QUE COM
APENAS 4 MESES DE MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA ESSE CAMARADA "PAGOU" (ISSO
COMO SE ELE PUDESSE PAGAR!) O QUE DEVIA. HIPOCRISIA É VOCÊ DIZER ISSO
QUANDO A VÍTIMA NÃO FOI UM FILHO, PARENTE OU CONHECIDO SEU. HIPOCRISIA
ACEITAR COMO NORMAL QUE O ABSURDO DA FOTO ACIMA SEJA UM SER HUMANO
QUEIMADO VIVO. NÃO HÁ DEMAGOGOS AQUI. E A HIPOCRISIA POR ENQUANTO É
APENAS SUA, DO CANDIDATO E DA JUSTIÇA. SINTO-ME ABSOLUTAMENTE
ENVERGONHADO. NOSSA CIDADE FOI JOGADA NO LIXO PELA ATITUDE DESSE
SELVAGEM E AGORA MAIS UMA VEZ SERÁ RIDICULARIZADA POR ELE. ATÉ QUANDO...
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