Partido apresenta ação para que seja alterada interpretação sobre regime semiaberto. O tema mensalão vai assim sendo mantido no noticiário durante o ano eleitoral.
O
Partido dos Trabalhadores entrou com uma ação no domingo (25.mai.2014)
no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprudência
garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora
da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não
1/6 de sua pena.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é
assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita
nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decisões
recentes revogando autorizações judiciais para que vários mensaleiros
dessem expediente externo...
Barbosa também rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escritório do
advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.
O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decisões.
De acordo em ele, a Lei de Execução Penal brasileira, que é de 1984,
exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser
autorizado a realizar trabalho externo.
O requisito está no artigo 37 da Lei de Execução Penal:
“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela
direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”
É exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a
exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que,
estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualização da
pena, a integridade moral e a ressocialização do preso.
Na ação, o PT pede que o STF afaste a aplicação do requisito de 1/6 de
pena cumprida para prestação de trabalho externo por condenados no
regime semiaberto. Conforme o partido, a exigência esvazia a
possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de
condenados.
O partido afirma que na época da edição da lei sobre as execuções
penais as técnicas de ressocialização dos presos ainda se fundamentavam
essencialmente no encarceramento. Mas, segundo partido, com a
promulgação da Constituição Federal e instalação de uma “nova ordem
democrática”, a exigência tornou-se incompatível. A legenda ressalta que
há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mais
aplica esse requisito.
O PT sustenta que a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena
acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto. Isso
porque após cumprir esse tempo mínimo o preso pode pedir para progredir
para o regime aberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e
dorme na casa do albergado ou na própria residência.
Vários mensaleiros tiveram recentemente revogados seus direitos de
trabalhar fora durante o dia. Entre outros estão Delúbio Soares e
Valdemar Costa Neto.
Todos os mensaleiros que tiveram o direito a trabalhar fora revogado estão recorrendo ou pretendem recorrer ao plenário do STF.
A atitude do PT de entrar com uma ação no STF reforça o argumento dos
mensaleiros. Mas há um custo político. A estratégia do partido se
contrapõe a uma expectativa do Palácio do Planalto, que gostaria de ver
esquecido o tema mensalão neste ano eleitoral.
Dentro do STF, a decisão será tomada pelo plenário. Joaquim Barbosa terá uma grande derrota se sua tese for perdedora.
Fonte: blog do FERNANDO RODRIGUES - 26/05/2014 - - 11:54:12 BLOG do SOMBRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário