segunda-feira, 14 de julho de 2014

Golfinhos passam a ser considerados pessoas não humanas na Índia





A Índia é o primeiro país do mundo a ter um novo tipo de pessoas: os golfinhos. Terça-feira (22), o Governo assinou a Declaração dos Direitos dos Cetáceos (DDC), concedendo aos golfinhos uma personalidade não humana. Entre os sete pontos da DDC salienta-se o quarto: “nenhum cetáceo é propriedade de um Estado, corporação, grupo ou indivíduo”.

A Índia é agora um país onde os golfinhos são pessoas. A “inteligência e sensibilidade” destes cetáceos são os motivos invocados pelo Ministério da Ambiente para a adesão à Declaração dos Direitos dos Cetáceos. 

“Os cetáceos em geral são extremamente inteligentes e muito sensíveis. Vários cientistas que investigam o comportamento dos golfinhos sugerem que têm uma inteligência invulgarmente desenvolvida. Os golfinhos devem ser entendidos como ‘pessoas não humanas’ e como tal devem ter direitos próprios, sendo moralmente inaceitável mantê-los em cativeiro para fins de entretenimento”, refere o comunicado emitido pelo Ministério do Ambiente e das Florestas da Índia.


Com esta decisão, a Índia – país que concentra quase um sexto da população humana – “dá um passo decisivo para a afirmação do estatuto dos golfinhos”, ressalva a organização Whale and Dolphin Conservation, o grupo ativista que tem promovido a DCC, em comunicado: “é importante e gratificante haver um Estado que reconhece a personalidade dos cetáceos e um passo para que, eventualmente, termine o cativeiro e a exploração dos golfinhos”.

A decisão da Índia promoveu ainda a conferência “Personalidade para além dos Humanos”. Nesse encontro foi discutida a atribuição de personalidade a animais como os cetáceos, os grandes macacos e os elefantes, assim como os critérios e noções que sustentem essa personalidade em campos como o direito, a ciência comportamental, a ética e a filosofia.

A DCC reconhece a todos os cetáceos sete direitos: o direito individual à vida, a não ser sujeito a cativeiro, servidão, maus-tratos ou despejo do ambiente natural, à liberdade de movimentos e de residência no ambiente natural, a não ser propriedade de um Estado, corporação, grupo ou indivíduo, a proteger o meio ambiente, a não terem alterações forçadas no modo de vida e a terem todos estes direitos, normas e liberdades garantidos pelas leis próprias de cada Estado e internacional.

*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores

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