A Índia é o primeiro país do mundo a ter um novo tipo de
pessoas: os golfinhos. Terça-feira (22), o Governo assinou a Declaração dos
Direitos dos Cetáceos (DDC), concedendo aos golfinhos uma personalidade não
humana. Entre os sete pontos da DDC salienta-se o quarto: “nenhum cetáceo é
propriedade de um Estado, corporação, grupo ou indivíduo”.
A Índia é agora um país onde os golfinhos são pessoas. A
“inteligência e sensibilidade” destes cetáceos são os motivos invocados pelo
Ministério da Ambiente para a adesão à Declaração dos Direitos dos Cetáceos.
“Os cetáceos em geral são extremamente inteligentes e muito
sensíveis. Vários cientistas que investigam o comportamento dos golfinhos
sugerem que têm uma inteligência invulgarmente desenvolvida. Os golfinhos devem
ser entendidos como ‘pessoas não humanas’ e como tal devem ter direitos
próprios, sendo moralmente inaceitável mantê-los em cativeiro para fins de
entretenimento”, refere o comunicado emitido pelo Ministério do Ambiente e das
Florestas da Índia.
Com esta decisão, a Índia – país que concentra quase um
sexto da população humana – “dá um passo decisivo para a afirmação do estatuto
dos golfinhos”, ressalva a organização Whale and Dolphin Conservation, o grupo
ativista que tem promovido a DCC, em comunicado: “é importante e gratificante
haver um Estado que reconhece a personalidade dos cetáceos e um passo para que,
eventualmente, termine o cativeiro e a exploração dos golfinhos”.
A decisão da Índia promoveu ainda a conferência
“Personalidade para além dos Humanos”. Nesse encontro foi discutida a
atribuição de personalidade a animais como os cetáceos, os grandes macacos e os
elefantes, assim como os critérios e noções que sustentem essa personalidade em
campos como o direito, a ciência comportamental, a ética e a filosofia.
A DCC reconhece a todos os cetáceos sete direitos: o direito
individual à vida, a não ser sujeito a cativeiro, servidão, maus-tratos ou
despejo do ambiente natural, à liberdade de movimentos e de residência no
ambiente natural, a não ser propriedade de um Estado, corporação, grupo ou
indivíduo, a proteger o meio ambiente, a não terem alterações forçadas no modo
de vida e a terem todos estes direitos, normas e liberdades garantidos pelas
leis próprias de cada Estado e internacional.
*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português
europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito
a nossos leitores
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